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Modelo 22 - Quadro 10, campo 359

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Iniciado por gilfas, Maio 24, 2014, 05:09:32 PM

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gilfas

Boa Tarde a todos,

Já li aqui algumas coisas no forum sobre este assunto mas mesmo assim gostava da vossa opinião, que desde já agradeço.

Campo 359 – Retenções na fonte
Tratando-se de uma entidade enquadrada no regime de transparência fiscal, deve apagar o valor que se encontra preenchido automaticamente no campo 359, bem como os valores do quadro 12, sendo caso disso.
Ora, o banco comunicou uma retenção na fonte, não a posso declarar na modelo 22 porque é uma sociedade em transparência fiscal, declaro na modelo 3, anexo D, quadro 5 a respectiva proporção, certo?

e já agora contabilisticamente, os juros foram lançados na conta 79 e a retenção na conta 2423.

Obrigado

kushinadaime

Põe no modelo 22 normalmente, que entram em contas com a tributação autónoma, e se for caso disso é devolvida.
E informe o banco que não está sujeita a IRC, para eles não fazerem mais retenção na fonte.

gilfas

Boa Tarde e obrigado pela resposta.

Mas não percebi bem a primeira parte. Coloco na modelo 22? No campo 359, retenções na fonte nem deixa enviar a declaração.

Obrigado