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Dúvida - Q6 Teste Diário de 28.04.2014

4 Respostas    556 Visualizações

Iniciado por JoanaMMSousa, Maio 01, 2014, 11:01:38 AM

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JoanaMMSousa

Bom dia!

Alguém me pode explicar a resolução da questão 6 do teste diário de 28/4/2014?

A resposta que dei foi a alínea c) Um rendimento na conta 7883 – Imputação de subsídios para investimentos.

Porque consideram como correcta a resposta b) Um rendimento na conta 751 – Subsídios do Estado e outros entes públicos?

Obrigada!

jmendes

6 – Uma sociedade por quotas recebeu no ano corrente um subsidio para ajudar na compensação dos preços de mercado praticado, no valor de 2.000€
Pelo recebimento do subsídio, deverá registar na contabilidade:
a)   No seu ativo a crédito da conta de 12 – depósitos à ordem.
b)   Um rendimento na conta 751 – Subsídios do Estado e outros entes públicos
c)   Um rendimento na conta 7883 – Imputação de subsídios para investimentos
d)   Nos capitais próprios a crédito da conta 593 – Subsídios

Resposta: b) Um rendimento na conta 751 – Subsídios do Estado e outros entes públicos
NCRF 22

Na minha opinião, a resposta é a B) porque quando recebes um subsidio deveras registar na 59/751, na conta 7883 são apenas registados os valores do proveitos como refere NCRF 22 nº12.

JoanaMMSousa

O parágrafo 12 da NCRF 22 refere-se a subsídios relacionados com AFT e AI. Ora, o subsídio em causa não se relaciona com AFT nem com AI... Eu recorri ao parágrafo 24 da NCRF 22...

O único argumento para não dever ter considerado a resposta c) poderá ser o facto de o subsídio não ser destinado ao investimento.

De qualquer modo, não me parece que a questão seja clara! Não estou a conseguir perceber...

Obrigada!

jmendes

#3
Citação de: JoanaMMSousa em Maio 01, 2014, 11:28:12 AM
O parágrafo 12 da NCRF 22 refere-se a subsídios relacionados com AFT e AI. Ora, o subsídio em causa não se relaciona com AFT nem com AI... Eu recorri ao parágrafo 24 da NCRF 22...

O único argumento para não dever ter considerado a resposta c) poderá ser o facto de o subsídio não ser destinado ao investimento.

De qualquer modo, não me parece que a questão seja clara! Não estou a conseguir perceber...

Obrigada!

Se calhar não fui clara, os subsidios quando recebido são sempre registados em 59/75, quando se referem a ACT e IT os valores destes subsidios devem ser imputados em rendimento ao mesmo tempo que o ACT e IT estão a ser amortizado e esse rendimento será considerado na conta 7883.
Analisado as resposta da questão:

a)   No seu ativo a crédito da conta de 12 – depósitos à ordem.  - Errado porque é recebimento
b)   Um rendimento na conta 751 – Subsídios do Estado e outros entes públicos - Certo porque se estar a referir ao recebimento do subsidio
c)   Um rendimento na conta 7883 – Imputação de subsídios para investimentos - Errado, conforme expliquei anteriormente.
d)   Nos capitais próprios a crédito da conta 593 – Subsídios - Errado devido ao facto de estar a Crédito quando deveria ser débito.


Jorge Gomes

Citação de: jmendes em Maio 01, 2014, 11:41:58 AM
Citação de: JoanaMMSousa em Maio 01, 2014, 11:28:12 AM
O parágrafo 12 da NCRF 22 refere-se a subsídios relacionados com AFT e AI. Ora, o subsídio em causa não se relaciona com AFT nem com AI... Eu recorri ao parágrafo 24 da NCRF 22...

O único argumento para não dever ter considerado a resposta c) poderá ser o facto de o subsídio não ser destinado ao investimento.

De qualquer modo, não me parece que a questão seja clara! Não estou a conseguir perceber...

Obrigada!

Se calhar não fui clara, os subsidios quando recebido são sempre registados em 59/75, quando se referem a ACT e IT os valores destes subsidios devem ser imputados em rendimento ao mesmo tempo que o ACT e IT estão a ser amortizado e esse rendimento será considerado na conta 7883.
Analisado as resposta da questão:

a)   No seu ativo a crédito da conta de 12 – depósitos à ordem.  - Errado porque é recebimento
b)   Um rendimento na conta 751 – Subsídios do Estado e outros entes públicos - Certo porque se estar a referir ao recebimento do subsidio
c)   Um rendimento na conta 7883 – Imputação de subsídios para investimentos - Errado, conforme expliquei anteriormente.
d)   Nos capitais próprios a crédito da conta 593 – Subsídios - Errado devido ao facto de estar a Crédito quando deveria ser débito.

Pela explicação que deste, fiquei confuso. Para recebermos o subsidio creditamos a conta 59.3. Na minha opinião a alínea d) está errada pois: NVRF 22 § 18 - " Um subsidio do Governo que se torne recebivel como compensação de gastos ou perdas já incorridos ... deve ser reconhecido como rendimento do período em que se torne recebivel".
Penso ser esta a explicação.

Jorge Gomes