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Penhora de salário

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Iniciado por Paulo Carvalho, Julho 04, 2014, 05:36:00 PM

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Paulo Carvalho

Penhora de Salário, este é o tema que nos chegou por vias alternativas, agradecia a vossa participação.

CitaçãoBoa tarde

gostava de saber se em relação a um funcionário que tenha o seu salário penhorado(retenção judicial), aufere mensalmente 485€, uma vez que tudo o que esta acima do salário mínimo e para a retenção judicial. No final do mês de Julho é pago o subsidio de ferias juntamente com o salário. A minha questão e saber se o funcionário recebe o subsidio de férias, ou apenas recebe os 485€?   


Raquel Santos
Cumprimentos
Paulo Carvalho

silviancs

Boa tarde,

A informação que me foi prestada uma vez é que os subsídios de férias e de Natal são penhoráveis na proporção indicada, não se aplicando a regra da impenhorabilidade do salário mínimo nacional (€ 485,00).
Mas é uma questão de solicitar essa informação junto do responsável pelo processo no Tribunal. É o que costumo fazer sempre.

Espero ter ajudado.

Cpms,
Sílvia Silva

IVA

O subsídio de férias e de natal também são penhoráveis, assim como os outros valores que constem da folha de vencimento (prémios, horas extra, diuturnidades, comissões, etc.)

hmvt

Nesse caso deverá calcular 1/3 sobre o valor total liquido, ou se a penhora for das finanças 1/6.