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IVA - Recibo de adiantamento

9 Respostas    6.111 Visualizações

Iniciado por brnosousa, Maio 14, 2014, 12:47:52 PM

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brnosousa

Boa tarde a todos,

Gostaria de solicitar a vossa ajuda na seguinte questão.
Uma empresa no regime trimestral, fez um recibo de adiantamento em dezembro de 2013, o qual foi refletido na declaração periódica do 4º trimestre de 2013, acrescentando à faturação desse respetivo período no campo 3 e IVA no campo 4 do quadro 06.
Em janeiro de 2014 passou a devida fatura do adiantamento que recebeu. Isto faz com que o imposto a entregar este trimestre seja inferior ao registado na faturação, por via de já ter entregue em 2013.
A minha questão é: concordam que reduza o valor desta fatura no campo 3 (e campo 4 para o IVA)? Esta situação iria originar uma incongruência entre a DPIVA e o e-fatura.

Desde já obrigado.

Cumps,
Bruno

debsousa

Se não estou em erro, a fatura já deveria ter sido emitida em 2013.
Em relação à divergência, penso que as finanças irão detetar que em 2013 foi liquidado a mais face às faturas emitidas, e que agora em 2014 estará liquidado a menos. Julgo que não haverá problemas pois não lesa o estado.
::)
Cumprimentos,
Débora Sousa

HelderMG

Colega

Os recibos de adiantamentos devem seguir o enquadramento da operação à qual dizem respeito. Neste caso parece-me tudo absolutamente normal, ou seja, em dezembro fez o lançamento 11 ou 12 / 218 + 243, agora em janeiro haveria duas opções:

Ou passa nota de crédito do adiantamento: 218 + 24341 / 211;

Ou refere o adiantamento na fatura, contabilizando naturalmente todo o valor do serviço e todo o valor do IVA e consequentemente a regularização da parte adiantada e respetivo IVA regularizações:

211 / 72 + 243 e 218 + 24341 / 211.

Se reparar tudo bate certo, quer o valor do serviço quer o valor do IVA.

Cumprimentos

debsousa

Julgo que os recibos de adiantamento não são válidos (mas não tenho a certeza), acho que quando se recebe um adiantamento temos de faturar.
Cumprimentos,
Débora Sousa

brnosousa

Obrigado a ambos.

O recibo de adiantamento era permitido até 2013. As novas regras de faturação que entraram em vigor em 2014, definem que se deve emitir uma fatura por conta de adiantamento em casos deste tipo.
A minha convicção é que devo deduzir a base tributável do adiantamento neste período, porque como disse a Débora conseguem perceber que o que vai a menos agora foi a mais em 2013.
À partida a ATA irá comunicar que há uma divergência, como já aconteceu em outros casos, mas terá esta justificação.

Bruno

Cristiana Carvalho

Olá colegas,
Aproveitando a vossa dúvida, agora que estava a ler o vosso tópico. Tenho uma dúvida : por exemplo se recebo adiantado do cliente, como vou fazer uma fatura se por exemplo eu ainda nao tiver em stock esse tal material? ..dá-se outra designação na fatura, qual a vossa opinião ?...
Desde já agradeço.

Cumprimentos,
Cristiana

debsousa

A discrição da fatura pode ser por exemplo:
Adiantamento do orçamento n.º 2

Cumprimentos,
Débora Sousa

HelderMG

#7
Colega

Vou retificar a minha partilha, dizendo ou substituindo recibo de adiantamento por fatura de adiantamento e respetiva quitação.

Respondendo à colega Cristiana, o adiantamento não movimenta contas de existências, mas sim contas de terceiros e movimentos financeiros. Salvaguardo as situações em que há preço pré fixado em que se movimenta uma conta 39 para compras ou 454 para ativos, por exemplo.

Cumprimentos

Cristiana Carvalho

Muito obrigada colegas pelo vosso esclarecimento.

Cumprimentos,
Cristiana

kushinadaime

Tem de haver recibo e factura.
Dá-se o negócio e chega a altura do vencimento do adiantamento emite-se a factura, e depois recebe-se o adiantamento, e então emite-se o recibo, acontece que na grande maioria dos casos, o contracto firma-se com o adiantamento, e por consequência a factura e o recibo terão a mesma data.