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NOTAS CREDITO

13 Respostas    37.118 Visualizações

Iniciado por CristinaA, Dezembro 06, 2012, 01:59:49 PM

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CristinaA

Boa Tarde,

Por vezes emitimos notas de credito que não chegam a sair para o cliente porque foi engano nosso e a factura inicial/original não chegou também a ser enviada ao cliente. Devido a questões de IVA há quem afirme que "todas" as notas de crédito devem ser enviadas ao cliente para serem devidamente assinadas e devolvidas.

Qual a V/ opinião?

Obrigado.
Cristina

Isaura Sobral

É certo que a operação é nula, mas se a nota de crédito tem IVA deve estar assinada pelo cliente para que se possa regularizar o IVA.

IS

odete

Olá,
eu sou da mesma opinião que a Isaura, dado que a nota de crédito têm IVA esta terá que ser assinada e carimbada pelo cliente, caso queram fazer a recuperação do mesmo.
No entanto a regularização de IVA pode ser facultativa ao abrigo do nº 2 do artigo 78º do CIVA. (Mencionar na Nota de crédito : ISENTO IVA Nº 2 DO ARTIGO 78º DO CIVA). Se optarem por esta via da isençãoo da regularização do IVA, deixa de ser necessário o comprovativo nos termos do nº 5 do artigo 78º do CIVA - documento assinado pelo cliente em como recebeu e contabilizou a nota de credito.

Espero ter ajudado.

Filipa Dias

Boa Tarde,
Eu, pessoalmente, não concordo com essa situação de o cliente ter que assinar e carimbar a NC.
E explico porquê.
Se, eu, como cliente, não lancei a Factura, nem a Nota de Crédito, não posso declarar às Finanças que regularizei o IVA.
O que costumo dizer aos Fornecedores é que, uma vez que a Empresa tem o original da Factura e da NC, esta situação é mais que suficiente (na minha opinião, é claro) para provar que houve um lapso, da parte da Empresa, e que o próprio cliente nem tem a obrigação de saber destas regularizações.
Atentamente,
Filipa Dias

Sandra Reis

Olá.

Por acaso também já me tinha posto esta duvida a mim.
Porque às vezes ao fazer algumas facturas da minha irmã, também me engano, e faço NC para rectificar.
E também não sabia se era preciso a assinatura do cliente, mas até agora nunca tinha pedido ao cliente para assinar, e na contabilidade nunca reclamaram.
Na empresa onde trabalho, também nunca pediram as NC assinadas.
Pessoalmente, penso como a Filipa Dias, mas não tenho qualquer fundamentação legal.
Beijocas
Sandra

CristinaA

Agradeço todas as vossas opiniões.

Eu também era da opinião da Filipa... Entretanto o meu colega telefonou para a AT e responderam que é obrigatório termos sempre as notas de crédito assinadas pelo cliente! Quando enviamos ao cliente devemos dizer que é apenas para conhecimento, não é necessário ele contabilizar essa factura e respectiva nota de crédito...

Cristina

jmc

Boa tarde, é obrigatório as notas de crédito estarem assinadas, embora a maioria das pessoas não o faça nem as empresas poderá ser motivo para a administração fiscal por em causa o motivo das mesmas.
Eu trabalho em auditoria e um dos testes que normalmente se faz é seleccionar algumas notas de crédito para verificar a aceitação por parte do cliente das mesmas

Filipa Dias

Confesso que estou muito admirada com essa resposta da AT..
Não acho normal sermos obrigados a assinar.. quando não contabilizamos esses mesmos documentos.
Imaginemos um TOC que está sempre a enganar-se, a emitir as Facturas..
Porque haveriamos de ter conhecimento, nós, clientes, de terem sido emitidas essas mesmas NCs?
Quando, ainda por cima, é algo interno, ou seja, são retificações internas.
Eu confesso.. que vou continuar a actuar assim.. :)
E direi sempre isto, à AT, um dia que seja feita alguma fiscalização à Empresa onde trabalho.
E tenho dito! :)
Se, entretanto, não falar antes.. UM BOM NATAL.. E UM EXCELENTE 2013.. :)


Cristina Carvalho

Bom dia.

Eu só emito as Notas de Crédito quando a factura é enviada para o cliente, e lá contém a informação para o cliente assinar o duplicado e devolver para dar cumprimento ao  artigo 78º, nº 5 do do CIVA . Quando a factura não chega a sair da empresa, simplesmente anulo a factura, escrevendo o motivo da anulação, e emito outra.

Cumprimentos,
Cristina Carvalho

carlasoaresvaz

Bom dia cara colega,

Diga-me só uma coisa, as faturas que passa são manuais?

Bem supondo que são manuais, de fato se não contabilizar a fatura, também não irá precisar de contabilizar a notas de crédito, e por conseguinte, se não liquidar o IVA da fatura, também não irá deduzir o IVA da nota de crédito, logo não irá precisar de a mandar para o cliente, para que a assine.
Contudo, se os documentos forem informatizados, aí terá de ter mais cuidado com a dedução do IVA da nota de crédito não assinada pelo cliente, porque numa possível fiscalização, poderá ter de devolver os valores do IVA das notas de crédito que não tenham a assinatura do cliente, assim como ele teve conhecimento.

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

CristinaA

Pois esqueci-me de referir que também tem a ver com o facto de, no meu caso, poder voltar a imrpimir um original da factura, daí todas as notas de crédito terem que ser assinadas pelo clientte... Caso sejam facturas pré-numeradas este procedimento não é necessário.
Cristina

Sandra Reis

Pois, agora lendo os comentários, faz sentido termos as NC assinadas, mesmo que não contabilizadas pelo cliente, apesar de como referi anteriormente, que não o fazia. (ups, uma falha :P )

Mas daqui para a frente e segundo o que a CristinaA e os restantes colegas dizem, vou passar a pedir para assinarem :).

cumps.
Sandra

srocha

Olá a todos!

Se calhar a minha questão vai ser estranha... mas e se as N/C forem emitidas por um sujeito isento de IVA ao aobrigo do art.º 9? Ou seja se as N/C que são emitidas forem isentas de imposto, ainda assim têm que ser assinadas?

Cumprimentos,

srocha

debsousa

Julgo que não porque não há regularização de iva, mas não garanto....
Cumprimentos,
Débora Sousa