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Análises e Propostas Prévias de Fiscalidade - "Dantedy"

44 Respostas    40.806 Visualizações

Iniciado por Dantedy, Maio 27, 2014, 08:13:16 AM

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luisbecas

Boa noite,

Não concordo com a resposta 15.
Primeiro, toda a gente sabe que a maioria das viaturas ligeiras de passageiros são adquiridas para uso pessoal e que aproveitam os custos deduzir na empresa, uma vez que não tinha muita lógica esta resposta ser 0 logo na primeira impressão. Depois, quando existe um acordo escrito, é em contrapartida de uma compensação salarial e apenas a diferença é sujeita a tributação autonoma.

Por exemplo: o trabalhador tinha acordo para uso pessoal da viatura  e isso significava uma contrapartida de 200 euros a nível salarial. Apenas o valor que fosse tributado na esfera de IRS do trabalhador é que estaria isenta de tributaçao autonoma.

Logo como aqui não existe referência a valor tributado em IRS da viatura, o valor da tributação autonoma incide sobre o valor total.

Esta é a minha opinião.

Cumprimentos

SiSilva

Mais uma vez, muito obrigada pelas análises e propostas de resolução  ;)

Cumprimentos

Manuel Filipe Santis

Muito obrigado pelo esforço e pela resolução
Pela sua resolução eu estou aprovado

claudia_vaz

Muito obrigada pelas propostas de resolução.
Segundo elas "morro na praia" com 9.30... :(

Rosa Barros


Teresa Abelha

Bom dia
Bem haja pela disponibilidade pela proposta de resolução.
Cumprimentos,
Teresa A.

gcgjm

Bom dia,
Obrigado pela partilha, e nunca é demais agradecer a quem nos tem proporcionado esta dedicação.


Regina Barosa

Queria desde já agradecer as suas propostas de resolução do exame.

Pelas suas respostas não fico aprovada... 9,20 :(


Regina

AlineSantos

Muito obrigada pela ajuda e pela disponibilidade de tempo :)

Andreia FLF

a resposta à questão 15 não deveria ser " não ha tributação autonoma?  ou seja nenhuma das anteriores ?

Marta Martha

Boa tarde.

Obrigada aos criadores do site dos contabilistas.net que têm permitido uma troca de ideias e conhecimentos e a todos os membros que têm exposto as suas respostas e um especial obrigada ao Anedil Costa pelas resoluções que tem apresentado para uma possível resolução do exame de 17 Maio 2014.

Venho expor a minha contestação em relação à pergunta 31 e apresento-vos o seguinte argumento:


Versão B

No cálculo da mais-valia apurada na venda de um imóvel herdado por uma dada pessoa singular, considera-se valor de aquisição:
a) O valor patrimonial do imóvel dois anos antes da data de óbito.
b) Zero
c) O valor declarado na relação de bens, se for superior ao valor patrimonial tributário.
d) O valor patrimonial do imóvel determinado nos termos do Código do IMI com referência à data de óbito.


A aliena a) "O valor patrimonial do imóvel dois anos antes da data de óbito." Não seria porque um herança não é uma doação logo não é aplicado o artigo 45º n. 3 CIRS. (Doação é transmitir gratuitamente a alguém os próprios bens); Herança é adquirir por sucessão, a herança implica a morte e implica um herdeiro. (Grande dicionário da língua portuguesa de José Pedro Machado).

A aliena b) " Zero" não faz sentido. O Valor de aquisição não podia ser zero.

A resposta indicada como correta por vós é (c) "o valor declarado na relação de bens, se for superior ao valor patrimonial tributário" seria a resposta mais adequada se não existisse na pergunta "imóvel herdado" para herdar algo tem de ter havido óbito. Logo o valor de aquisição do imóvel é referente à data de óbito (d).

De acordo com uma análise da Dra. Vera Vieira Nunes consultora da Câmara dos TOC publicada no jornal de negócios e relativa a este tema "Mais – valias em bens imóvel adquiridos por herança" cito: "A Administração Fiscal, através de uma instrução administrativa veio esclarecer que a aquisição de bens por sucessão "mortis causa"  se considera verificada na data da abertura da herança, isto é na data de óbito. (...). Se entre a data de aquisição do imóvel por herança e a data da sua posterior alienação tiver decorrido mais de 24 meses, o valor de aquisição será corrigido pelo coeficiente de desvalorização monetária".
A resposta é (d). O valor de aquisição do imóvel é referente à data de óbito.


Marta Sousa

Dantedy

#41
Citação de: claudia_vaz em Maio 27, 2014, 10:42:22 PM
Muito obrigada pelas propostas de resolução.
Segundo elas "morro na praia" com 9.30... :(

Citação de: Regina Barosa em Maio 28, 2014, 12:04:16 PM
Queria desde já agradecer as suas propostas de resolução do exame.

Pelas suas respostas não fico aprovada... 9,20 :(


Regina

;)

Verifiquem sff a Q31, que o que tinha apresentado anteriormente estava mal.

Citação de: Marta Martha em Maio 29, 2014, 03:21:25 PM
Versão B

No cálculo da mais-valia apurada na venda de um imóvel herdado por uma dada pessoa singular, considera-se valor de aquisição:
a) O valor patrimonial do imóvel dois anos antes da data de óbito.
b) Zero
c) O valor declarado na relação de bens, se for superior ao valor patrimonial tributário.
d) O valor patrimonial do imóvel determinado nos termos do Código do IMI com referência à data de óbito.


A aliena a) "O valor patrimonial do imóvel dois anos antes da data de óbito." Não seria porque um herança não é uma doação logo não é aplicado o artigo 45º n. 3 CIRS. (Doação é transmitir gratuitamente a alguém os próprios bens); Herança é adquirir por sucessão, a herança implica a morte e implica um herdeiro. (Grande dicionário da língua portuguesa de José Pedro Machado).

A aliena b) " Zero" não faz sentido. O Valor de aquisição não podia ser zero.

A resposta indicada como correta por vós é (c) "o valor declarado na relação de bens, se for superior ao valor patrimonial tributário" seria a resposta mais adequada se não existisse na pergunta "imóvel herdado" para herdar algo tem de ter havido óbito. Logo o valor de aquisição do imóvel é referente à data de óbito (d).

De acordo com uma análise da Dra. Vera Vieira Nunes consultora da Câmara dos TOC publicada no jornal de negócios e relativa a este tema "Mais – valias em bens imóvel adquiridos por herança" cito: "A Administração Fiscal, através de uma instrução administrativa veio esclarecer que a aquisição de bens por sucessão "mortis causa"  se considera verificada na data da abertura da herança, isto é na data de óbito. (...). Se entre a data de aquisição do imóvel por herança e a data da sua posterior alienação tiver decorrido mais de 24 meses, o valor de aquisição será corrigido pelo coeficiente de desvalorização monetária".
A resposta é (d). O valor de aquisição do imóvel é referente à data de óbito.


Marta Sousa

Na segunda argumentação que fiz da Q31, errei no artigo, pois não é o artigo 14.º do CIS e sim o artigo 13.º do CIS (logo a resposta correcta tem mesmo de ser a resposta c)), o que demonstra sinal de cansaço da minha parte e pontos cegos nas minhas últimas leituras. Ainda bem que notas-te a falas-te ;D.

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Em anexo, a Q31 foi modificado a resposta correcta, pois ao inserir o artigo 14.º do CIS, troquei pelo artigo 13.º do CIS, que é aonde está o argumento para a resposta correcta.

Dantedy

#42
Citação de: Andreia FLF em Maio 29, 2014, 02:24:22 PM
a resposta à questão 15 não deveria ser " não ha tributação autonoma?  ou seja nenhuma das anteriores ?

De facto não há tributação autónoma. No entanto, a OTOC usa as vezes os sentidos das palavras ou números para induzir a dúvidas e/ou falhas nas respostas. Se eles assim entenderem, podem ser nenhuma das anteriores, ou a resposta: 0€. Como eu não sei qual a resposta correcta pela OTOC e pelo facto de a tributação autónoma neste caso ser 0€ (= não existe tributação autónoma), daí a minha escolha na resposta b). Logo veremos como pensa a OTOC ;), pelo que neste momento, só podemos esperar.

Citação de: luisbecas em Maio 27, 2014, 08:33:08 PM
Boa noite,

Não concordo com a resposta 15.
Primeiro, toda a gente sabe que a maioria das viaturas ligeiras de passageiros são adquiridas para uso pessoal e que aproveitam os custos deduzir na empresa, uma vez que não tinha muita lógica esta resposta ser 0 logo na primeira impressão.

Depois, quando existe um acordo escrito, é em contrapartida de uma compensação salarial e apenas a diferença é sujeita a tributação autónoma.

Por exemplo: o trabalhador tinha acordo para uso pessoal da viatura  e isso significava uma contrapartida de 200 euros a nível salarial. Apenas o valor que fosse tributado na esfera de IRS do trabalhador é que estaria isenta de tributação autónoma.

Logo como aqui não existe referência a valor tributado em IRS da viatura, o valor da tributação autonoma incide sobre o valor total.

Eu percebo o que queres dizer. Já agora, obrigado pelo contributo ;). Sobre a situação do uso pessoal da viatura e a intenção de usar os custos deste tipo de viaturas como custo, nem toda a gente saberá, mas creio que tentas-te usar uma figura de estilo aí, pelo que entendo o queres dizer. O objectivo da OTOC não deverá incidir sobre esta avaliação, pois os seus exercícios têm uma base académica muito forte e sempre a fazer o que é mais correcto para a AT. Tanto que tivemos a polémica questão 45 do exame anterior.

O meu raciocínio foi: não existindo uma indicação sobre a contrapartida e o valor tributado em IRS, não posso afirmar que o valor total será tributado, logo sendo um exercício em que aparentemente o objectivo é aplicar directamente o que diz o CIRC, então a resposta mais correcta face ao referido será 0€ = não existe tributação autónoma. De facto, 0€ é também assumir, mas face ao que apenas foi referido (o foco no acordo escrito apenas e não em valores), era a opção mais provável (se isto for ou não uma armadilha, logo se vê).

No máximo, eu concordaria com nenhuma das anteriores, pois o que explicas-te, faz-me mais sentido em: nenhuma das anteriores. Por enquanto, o que apresentei ficará pois considero que aquela resposta tem mais prioridade, até chegarem os resultados e logo se vê se é necessário mudança de argumentação ou não ;).

SUVANESSA

Muito OBRIGADO pela disponibilidade que demonstrou ter para nos facultar todas as resoluções.

Lubinta