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Dúvida Artigo 68º n 2

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Iniciado por JoaoF, Julho 03, 2014, 03:16:21 PM

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JoaoF

Eu não sei se esta é a melhor secção para isto se não for peço desculpa.

Eu vou ter exame de IRS em breve e estou com dificuldade em perceber o art. 68 nº2 do CIRS.

Por exemplo se eu tiver um rend. coletável de 45.000€ vou ter de dividir em 2 partes e aplicar 2 taxas porque é superior a 7.000€. Também sei que a primeira taxa que aplicar vai ter de ser da coluna B e a outra a que está abaixo na coluna A.

Agora é a minha dúvida para a primeira parte vou aplicar qual taxa da coluna B? A que vai de 20.000 a 40.000(30.3%) ou a de rendimentos entre 40.000 e 80.000(37.650%).

Obrigado.

eduardo.ferreira

Boas Colega,
Bem do que me lembro das minhas preciosas aulas de Fiscalidade, e a interpretação que faço do artigo é a seguinte: a primeira taxa a ser aplicada será a da coluna B, consoante o rendimento - neste caso indicas 45.000, portanto a taxa a utilizares será a taxa  30,300% que corresponde à maior parcela em que cabe o teu rendimento... depois tens a taxa da coluna A, que será aplicada respeitante ao escalão imediatamente superior, para o remanescente!(45.000 - 40.000) portanto, 45%.

Resumindo: 40.000* 30,300% TAXA MÉDIA (B)
                  (45.000 - 40.000= 5.000-----> 5.000* 45% TAXA NORMAL (A)

Salvo opinião em contrário ;)
Cumprimentos,
Eduardo Ferreira

Fábio Simões

Em teoria sim, mas na pratica a ATA não utiliza o n.º 2 ;), aplica logo a taxa normal.
Mestre Fábio Simões

JoaoF