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Contabilidade e fiscalidade

Dissolução

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Iniciado por debsousa, Fevereiro 11, 2014, 11:43:38 AM

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LuSerra

Estou com um dilema parecido pois também nunca tratei do término de nenhuma sociedade, mas pelo que percebi então o 1º passo é dissolver a sociedade certo? E Ao estar dissolvida considera-se comunicado a finanças e seg social pelo que não é necessário emitir a cessão de atividade no portal das finanças?

E é depois disto que terei que enviar a declaração de IVA 2014, Modelo 22 e IES de 2013 e Modelo 22 e IES de 2014, no prazo de 30 dias depois de a sociedade estar dissolvida é isso?

Obrigada

debsousa

Parece-me que sim colega.
A empresa apenas cessou ontem na conservatória. Penso que no final da semana já estará cessada nas finanças e na segurança social. Depois disto, vou enviar a DPiva, M22 e IES.

Em 2015, referente ao ano de 2014, terei de fazer alguma declaração?
Como ficará o Balanço que envio na IES? Tudo a zeros??
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Boa tarde colegas,

Em relação às 2 empresas que tenho nesta situação, foram tomadas decisões diferentes.
Uma delas, empresa x,  teve ata de dissolução com data de 2014, e aqui não há dúvida.
Na outra, empresa y, a data da ata é de 2013, mas nas finanças, consta a data de 19/03/2014. Devo enviar M22, IES de 2014? Isso não irá contradizer o que foi escrito em ata e entregue na conservatória?

Em ambas, no portal das finanças, em alertas, só consta a entrega do Modelo 22 até 12/04/2014 e 18/04/2014 respectivamente. Não temos de entregar a IES nestes 30 dias? O Prazo será diferente?

E em relação aos balanços que devo enviar na IES, são sem valores?

Cumprimentos,
Débora Sousa

LuSerra

Olá colegas, eu continuo à volta com o assunto, acabei por cessar apenas em IVA e enviar as DP em falta. Agora vou enviar o modelo 22 de 2013 e estou a pensar depois cessar em IRC e enviar Modelo 22 de 2014 e as IES 2013 e 2014. A dissolução em registo deixei para ser o último procedimento a ser feito.

Está correto este procedimento?

Obrigada

debsousa

No meu caso, nós cessamos em iva e em irc, dissolvemos a empresa na conservatória com uma ata de liquidação. eu enviei os m22 e ies de 2013 e de 2014 na mesma data.
Cumprimentos,
Débora Sousa