remodelaçao de instalaçoes alugadas para snack-bares, com materiais da propria

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Iniciado por mlpnf, Maio 22, 2014, 11:59:11 AM

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mlpnf

Boa Tarde Colegas,
Gostaria que me dessem a vossa opinião sobre o seguinte:
Tenho uma empresa que vende materiais de construção civil, e também tem snack-bares, teve que mudar de instalações do snack-bar e gastou cerca de 60.000,00€ na remodelação das instalações, esse valor incluí materiais da própria empresa, entretanto, já me passou uma declaração com esse valor, a minha dúvida é como vou classificar este documento.Devo acrescentar que as instalações dos bares são alugadas.
Agradeço esclarecimento urgente.
Cumprimentos,
mlpnf

nessita

Boa tarde colega,

Na minha opinião deverá classificar na # 432 - AFT - edificios e outras construçoes, pois apesar do espaço ser alugado a empresa em questão fez a remodelação com o objectivo de obter rendimentos.

Parágrafo 7 da NCRF 7:
CitaçãoO custo de um item de activo fixo tangível deve ser reconhecido como activo se, e apenas se:
(a)  For provável que futuros benefícios económicos associados ao item fluam para a entidade; e
(b)  O custo do item puder ser mensurado fiavelmente.

bom trabalho
VS