Notícias:

Contabilidade e fiscalidade

Recurso Q30

0 Respostas    6.480 Visualizações

Iniciado por ruicardoso, Junho 04, 2014, 11:21:23 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

ruicardoso

Bom dia;

Relativamente à questão 30 do exame, que é a seguinte:

Enquadra-se na categoria F do IRS o rendimento derivado de:
a)   Cessão da posição contratual em contrato de arrendamento de um imóvel.
b)   Sublocação de um apartamento
c)   Cessão da posição contratual em contrato de compra e venda de um imóvel.
d)   Nenhuma das anteriores.

A resposta dada pela OTOC é a b), no entanto o que diz no artigo é o que se considera rendimento de categoria F as rendas proveniente da diferença recebida derivada da sublocação e a paga ao senhorio. Ou seja, se o rendimento é a diferença não se pode dizer que é a sublocação. Passando para uma empresa, os rendimentos estão na 7 e os gastos na 6. Não se pode dizer que o rendimento é a diferença. Isso seria o lucro ou quanto muito o rendimento líquido.

Acham que se pode recorrer desta questão?