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Calcular Salário de trabalhador em período experimental

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Iniciado por negrao, Junho 06, 2014, 10:19:35 AM

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negrao

Um trabalhador que tenha trabalhado 6 dias numa empresa e saiu (com período experimental de 15 dias), tem direito a proporcionais de subsídios de ferias e de natal e a férias não gozadas? Ou só se trabalhar pelo menos 1 mês...
Como se efetuam os cálculos?

Nita

Bom dia!

Durante o período experimental qualquer das partes poderá denunciar o contrato sem aviso prévio e sem necessidade de invocação de justa causa.
Não há lugar a indemnização, mas o trabalhador adquire o direito a férias e correspondente subsídio de férias, proporcionais ao tempo da efectiva prestação de trabalho. Sendo calculado à razão de dois dias úteis de férias por cada mês completo.
Tem ainda, direito a um subsídio de natal proporcional ao tempo de duração do contrato no ano civil da cessação.

O contrato teve a duração de (6dias * 12 meses)/ 365 dias. (Nota que os dias a cnsiderar deverão ser seguidos, e não contar só os dias úteis.
Direito a férias (22dias * 0,20meses)/12meses
Subsídio de férias (Salário base * 0,20meses)/12 meses
Retribuição de férias não gozadas (Salário bases * 0,36dias)/22 dias
Subsídio de Natal (Salário base * 0,20meses)/12 meses