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Doc de venda c/ designação "Venda a Dinheiro" e manual

4 Respostas    4.416 Visualizações

Iniciado por Nita, Junho 18, 2014, 02:49:38 PM

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Nita

Boa tarde colegas!

Uma empresa adquiriu a outra um serviço. Esta última emitiu o documento de venda, manualmente, no entanto, a designação deste documento é "Venda a dinheiro n.ºx".

Na vossa opinião, e relativamente à empresa adquirente, e sabendo que as VD deixaram de existir (novas regras de facturação), tendo passado a Factura-Recibo, existe algo problema para a empresa adquirente contabilizar este documento inclusivé a dedução do Iva?

O valor do documento é relativamente baixo 45€ + iva.

Obrigada.

debsousa

Julgo que a penalização será para o fornecedor que não emitiu um documento válido.

Para o adquirente, talvez o único problema seja mesmo a dedução de iva que possa estar em causa por não se tratar de um documento válido. Eu não arriscava a dedução do iva, mas aguarde por outras opiniões
Cumprimentos,
Débora Sousa

Nita

Citação de: debsousa em Junho 18, 2014, 03:00:02 PM
Julgo que a penalização será para o fornecedor que não emitiu um documento válido.

Para o adquirente, talvez o único problema seja mesmo a dedução de iva que possa estar em causa por não se tratar de um documento válido. Eu não arriscava a dedução do iva, mas aguarde por outras opiniões

Obrigada pela resposta :)
Exacto, eu tb estou com essa ideia, será que deduzo ou não?  :-\
De facto o doc não cumpre a forma legal de emissão, mas não queria que houvesse por aí alguma legislação avulsa que diga que se uma empresa ainda possuir livros em papel, que os posso utilizar até ao términus dos mesmos...

Mais alguém se quer pronunciar?! :)

nunomv

Boa tarde,
O melhor é não aceitar o documento sob pena de não ser aceite pelas A.T.
Sei que existe uma lei (de momento não sei dizer qual) que diz que o cliente é solidario com fornecedor pela incorreta emissão de documentos (algo do género por outras palavras), essenciamente iva.
Cumprimentos,
Nunomvs

Nita

Citação de: nunomv em Junho 18, 2014, 03:41:23 PM
Boa tarde,
O melhor é não aceitar o documento sob pena de não ser aceite pelas A.T.
Sei que existe uma lei (de momento não sei dizer qual) que diz que o cliente é solidario com fornecedor pela incorreta emissão de documentos (algo do género por outras palavras), essenciamente iva.

Grata pela opinião colega Nuno.
Realmente, como diz e também como a colega Débora o diz, o melhor será não aceitar o documento por incorrecta emissão, o que impossibilita a dedução do iva. Já que foi revogada a possibilidade de emitir docs equivalentes a factura para titular operações sujeitas a iva, também me parece que a possibilidade de utilizar vendas a dinheiro manuais, impressas em gráficas (pelo menos até o dito livro acabar) também deve ter sido revogada...apesar de não encontrar suporte na legislação...

Muito obrigada aos dois pela simpatia de partilha de opinião.  :)
Cumprimentos!