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Mercadorias em transito

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Iniciado por dereck, Junho 05, 2014, 04:40:31 PM

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dereck

boa tarde, alguem poderia dar uma ajuda na seguinte questão:

Uma empresa de pesca com o barco carregado de peixe foi descarregar esse mesmo peixe num contentor e mandou para a europa mas ainda digamos para o seu armazem ainda nao existiu a venda desse mesmo peixe, isso passou-se em 29 Dezembro de 2013 a venda por seu lado so aconteceu em 15 janeiro de 2014 .

que lançamentos efectuar em 2014 e 2015??

em 2013 a empresa ja detinha aquele possivel proveito que só se veio a vericar em 2014.

Grato por qualquer exclarecimento

asousa87

#1
Boa noite.

De acordo com as normas (NCRF 20), e se percebi bem a sua questão, o rédito apenas deverá ser registado quando (entre outros) a entidade tenha transferido todos os riscos da operação.

No caso especifico, é necessário saber de quem é que é a responsabilidade do transporte, ou seja, se o barco se afundasse no caminho até ao cliente, a Empresa tinha a obrigação de repor o peixe? Se sim, então o rédito (e o respectivo custo da venda) apenas deveria de ser registado no ano seguinte. Se por outro lado a responsabilidade do transporte fosse do cliente, então a rédito (e custo da venda) poderá ser registado no proprio ano.

O essencial é analisar o Incoterm presente na factura de venda e apartir concluir a partir do paragrafo acima.

Espero ter ajudado.

AMS