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Inicio de actividade

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Iniciado por ana vieira melo, Maio 29, 2014, 11:33:45 AM

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ana vieira melo

Bom dia,
Estou com algumas duvidas e peço-vos a vossa opinião/ajuda.
Foi constituida uma soc. unipessoal com contabilidade organizada. A sociedade tem como actividade a prestação de serviços desportivos e de diversão (aulas de surf, SUP, etc). Como tal, a activadade será, praticamente, exercida no verão. Só tem 1 trabalhador que é o gerente que irá receber o ordenado minimo.
A minha duvida é a seguinta: O gerente pode ter vencimentos APENAS nos meses de trabalho?; Se sim devo referi-lo na acta de remunerações? Relativamente á Seg. social é aceite que a sociedade só tem actividade alguns meses por ano?
Outra questão que se levante é o facto de como só agora a sociedade está a iniciar e pode acontecer que, financeiramente, não possa ser pago a totalidade do vencimento. O processamento do vencimento deverá ser feito normalmente ficando o trabalhador/gerente credor dos valores não pagos? IRS e Seg. social descontados e pagos normalmente?

Obrigada pela ajuda

nunomv

Bom dia,
A unica forma de o fazer parec-me que seja suspenção de atividade, já existe um tópico a falr sobre isso: http://contabilistas.info/index.php?topic=13295.0
Relativamente à constituição da empresa, perece-me mais simples e vantajoso: http://contabilistas.info/index.php?topic=17771.msg105617;topicseen#new
Cumprimentos,
Nunomvs