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Contabilidade e fiscalidade

Subsidio de Alimentação

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Iniciado por Sobrinho, Janeiro 26, 2011, 12:08:55 PM

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Sobrinho

Boas caros colegas:

Tenho aqui uma dúvida que, caso haja alguém com conhecimentos, agradeço me esclareça. Assim:

- Uma Empresa paga habitualmente subsídio de alimentação aos seus funcionários, e resolve implementar um refeitório com vista a servir refeições aos mesmos. Como contrapartida suprime do ordenado respectivo subsídio, "obrigando" deste modo a que todos os funcionários façam uso do refeitório. Caso não o façam o subsídio de refeição não lhes será pago. Pergunto, será isso correcto? Ou o funcionário é livre de escolher o que quer, subsídio ou refeição?
Antecipadamente, agradeço a todos a ajuda.  ???

Sandra J

#1
Olá caro colega,

O subsídio de refeição, de acordo com a alínea b) do n.º 3 do art. 2.º do Código do IRS, pode ser pago através de vales de refeição, e o nº 2 do art. 258º e art. 274º do Código de trabalho, dizem que pode ser pago em espécie/ géneros - rendimento em espécie.

A questão do trabalhador poder optar entre receber o subsídio de refeição a dinheiro ou em géneros... julgo que a entidade empregadora é que define essa questão.

Nunca esquecendo que, para efeitos de preenchimento da declaração de rendimentos prevista na alínea b) do n.º 1 do art. 119.º do Código do IRS, deveremos ter presente o facto desta operação se qualificar ou não como rendimento do trabalho dependente. Qualificando-se como tal deverá constar da declaração, caso não se qualifique (designadamente, porque não ultrapassa os limites) não deverá constar da declaração.

Cumprimentos

Sobrinho

Obrigado colega, pela explicação, mas penso que não fundamentei muito bem a minha duvida.
Admitindo que uma empresa tem x empregados mas y não pretendem usufruir do serviço de refeitório, é licito aos que não querem beneficiar desse serviço retirar-lhes o subsidio de alimentação em dinheiro. No meu entender o funcionário deve ser livre de optar. Essa é a duvida.

Rui Silva

Neste caso a entidade empregadora tem o direito de recusar o pagamento de subsídio de alimentação, uma vez que dispõe de cantina. O funcionário terá de aceitar comer na cantina, ou não receber nada.
Cumprimentos,
Rui Silva