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TRIBUTAÇÂO AUTONOMA VIATURA NOVA

4 Respostas    3.807 Visualizações

Iniciado por vf74, Julho 09, 2014, 03:23:49 PM

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vf74

Uma viatura que seja adquirida em determinado ano fiscal e seja vendida em 3-4 meses, como se processa.

Paga tributação autonoma?

A diferença entre a venda e compra é um prejuízo normal?

Há limites de meses ?

Obrigado,
Vitor

eduardo.ferreira

Boa tarde colega,
No pagamento de tributação autónoma, tem de estar implícito encargos que a viatura possa ter incorrido... como por exemplo, combustível, seguros, rendas ou alugueres, despesas com manutenção, entre outros. Não tem a ver diretamente com a aquisição/venda da viatura, apenas ter é em atenção os limites impostos pelo artigo 88º, relativamente aos valores de custo de aquisição da viatura, de forma a poder aplicar a taxa correta aos encargos que essa mesma viatura possa ter. A diferença entre a compra e a venda é algum completamente normal, porque não se esqueça do coeficiente de desvalorização do automóvel, no momento em que compra, já está a desvalorizar.
Em relação aos limites de meses... parece-me que não, é só ter em atenção como têm sido feitas as amortizações respetivas.

Salvo melhor opinião. Espero que possa ter ajudado.

Cumprimentos,
Eduardo Ferreira

vf74

Mas a minha dúvida é se tem de pagar alguma TA pela viatura por exemplo 10% (se <25000€) se só esteve ao serviço por exemplo  4 meses...

CUmp



Citação de: eduardo.ferreira em Julho 09, 2014, 03:43:14 PM
Boa tarde colega,
No pagamento de tributação autónoma, tem de estar implícito encargos que a viatura possa ter incorrido... como por exemplo, combustível, seguros, rendas ou alugueres, despesas com manutenção, entre outros. Não tem a ver diretamente com a aquisição/venda da viatura, apenas ter é em atenção os limites impostos pelo artigo 88º, relativamente aos valores de custo de aquisição da viatura, de forma a poder aplicar a taxa correta aos encargos que essa mesma viatura possa ter. A diferença entre a compra e a venda é algum completamente normal, porque não se esqueça do coeficiente de desvalorização do automóvel, no momento em que compra, já está a desvalorizar.
Em relação aos limites de meses... parece-me que não, é só ter em atenção como têm sido feitas as amortizações respetivas.

Salvo melhor opinião. Espero que possa ter ajudado.

eduardo.ferreira

sim, independentemente do tempo que a viatura foi utilizada, todos os encargos inerentes à mesma nesse período de 4 meses, são tributados autonomamente (sujeito passivo de IRC). Penso que possa estar a fazer alguma confusão na análise do artigo 88º... o custo de aquisição serve apenas para enquadrar qual a taxa a aplicar aos encargos, mencionados pelo artigo respectivo, que ela eventualmente poderá vir a ter como mencionei anteriormente na 1ª resposta, ou seja, imagine que a tal viatura custou < de 25.000 euros, todos os encargos inerentes à mesma nesse espaço de 4 meses como seguro, aluguer ou despesas de manutenção (etc) são tributados à taxa de 10%. Tenha atenção as informações relevantes que são tidas em conta no artigo 88º... se a viatura foi adquirida a partir do dia 01 de Janeiro de 2012 a taxa é elevada para 20%, caso seja superior aos 25.000 euros por exemplo. As viaturas adquiridas até 31 de Dezembro de 2009, são tratadas de acordo com a legislação fiscal de 2009. Não sei se me fiz entender... se ainda persistir alguma dúvida, diga.
Cumprimentos,
Eduardo Ferreira

vf74

""o custo de aquisição serve apenas para enquadrar qual a taxa a aplicar aos encargos"""

Mas a compra em si é igualmente um encargo...

Ou seja além da TA sobre o valor da viatura , existe a TA sobre todos os outros encargos...Certo

Numa viatura de 24999 vai pagar de TA em 4 anos 2499€ (10%)

Uma de   25000€ paga   (6875 €) (27.5%)

Tenho recebido proposta de departamentos comerciais de concessionários de 25400 euros, com extras dispensáveis , demonstram um amadorismo atroz..