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Prémios em sede de IRC

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Iniciado por Alpha, Janeiro 30, 2011, 12:42:56 PM

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Alpha

Bom Dia a todos,

Tenho uma dúvida no IRC. Caso uma empresa receba um prémio (euromilhões, lotaria, etc..) em sede de IRC é considerado como um rendimento tributável ou uma variação patrimonial positiva não reflectida no resultado?

Nos termos do art. 21º tudo aponta que seja uma variação patrimonial positiva mas a OTOC considera-o um rendimento tributável.

Se alguém conseguir dissipar esta dúvida ficava muito agradecido.

Cumprimentos!

Rui Silva

A questão é pertinente, mas não faz sentido colocar um prémio sujeito a taxa liberatória em esfera de IRC, para depois tributar novamente em sede de IRS, aquando da distribuição aos sócios. Só vejo interesse em procurar resposta para fins académicos, porque na prática é contribuir para a redução do défice :)
Cumprimentos,
Rui Silva