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Transações Intracomunitárias e regime de isenção de IVA

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Iniciado por susanamart, Agosto 01, 2014, 11:11:01 AM

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susanamart

Sou empresária em nome individual com actividade aberta com o CAE 47910 - Comércio a retalho por correspondência ou via internet, e tenho uma loja de venda on-line. Estou neste momento a operar no regime de isenção de IVA ao abrigo do artigo 53º do CIVA, fazendo vendas exclusivamente a cliente final em território nacional no momento.
Pretendo estender as minhas vendas ao mercado comunitário mas tenho dúvidas relativamente à questão da isenção do IVA. Um dos requisitos de regime de isenção de IVA obriga, além de outras coisas, a que não sejam feitas transacções intracomunitárias.
Posso fazer vendas para cliente final para fora do país mantendo este regime de isenção ou terei obrigatoriamente que passar a cobrá-lo? O que se consideram exactamente transacções intracomunitárias?

TANI

Deixo um documento da OTOC que explica muito bem as características do regime de isenção.

Espero que ajude

Paulo Carvalho

Boa tarde,


No nosso grupo no linkedIn obtivemos o seguinte comentário: Grupo contabilistas.net
Cumprimentos
Paulo Carvalho