Despedimento por caducidade (contrato 6 meses)

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Iniciado por bustle, Junho 07, 2011, 09:26:03 PM

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bustle

Boa noite caros amigos,

Tenho algumas dúvidas em relação ao tipo e valor de compensação a que o trabalhador tem direito, no caso de, ter celebrado um contrato com duração de 6 meses. Como tal, venho aqui expor aquilo que me "aconselharam" a fazer, de forma a receber os vossos comentários e a vossa ajuda se possível.
Suponhamos o seguinte:

pressuposto 1: o trabalhador recebeu 15 dias antes do termo do contrato a carta a manifestar a intenção de não renovar o contrato por parte do trabalhador.

pressuposto 2: ordenado base 500€

pressuposto 3: não gozou férias

Calculo da "indemnização":

Compensação: 18 dias (3 dias por cada mês de trabalho = 3*6) X 16,67€ (500/30dias) = 300,06€
proporcionais de férias: 15 dias (2,5 por cada mes de trabalho) X 16,67€ = 250,05€
proporcionais de sub férias: 15 dias (2,5 por cada mes) X 16,67€ = 250,05€
proporcionais de sub natal: 15 dias (2,5 por cada mes) X 16,67€ = 250,05€

Total da compensação dada ao trabalhador pela caducidade do contrato: 1050,21€

Isto foi o calculo que me disseram que tinha que ser feito neste caso. Não posso esconder a admiração que tive ao olhar para o montante final da indemnização. Por achar estranho, venho aqui junto da comunidade tentar obter uma correcção ou uma confirmação.

Desde já obrigado pela ajuda.
Cumprimentos

kiko


A compensação referida (1050,21 €) creio que está a mais.

Isaura Sobral

Olá,

A Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (CT), nos artigos 343 a 348 refere os procedimentos inerentes à caducidade do contrato de trabalho.

Se o contrato é a termo certo o prazo de aviso por parte do empregador é de 15 dias, mas se o contrato é a termo incerto o prazo de aviso é de 7 dias para contratos até 6 meses.

De acordo com o n.º 4 do artigo 239 do CT, para contratos inferiores a 6 meses, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho. (2*6)*16,67€ = 200,04€
Proporcional subsidio de Férias = 200,04€
Proporcional subsidio de Natal (500/12)*6 = 250,00€
Compensação = 300,06€

Assim ele terá a receber 950,14€ ilíquidos.

Cumpts,
IS

raquelsofiam

o Trabalhador terá direito a 2 dias por cada mês trabalhado, ou seja, 2 dias * 6 meses.
As Suas contas estão bem, excepto no caso de considerar 15 dias em vez de 12 dias.
Aqui falamos de 12 dias úteis.

De resto concordo com o que a colega Isaura colocou.

Espero ter ajudado.

Raquel Moreira

bustle

Boa noite,

Obrigado pelas vossas respostas, fiquei esclarecido.

Cumprimentos!