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Estágio profissional - obrigatoriedade do Decreto-Lei n.º 66/2011

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Bom dia,

Trabalho no departamento financeiro de uma empresa, e tenho um contrato sem termo.
Alguém sabe se, nesta situação, poderei inscrever-me para o estágio da OTOC, "utilizando" o meu contrato actual, ou terá sempre de ser realizado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2011?

Já tentei contactar a OTOC e não me conseguiram responder e tenho receio de entrar com os papeis da inscrição na Ordem e os mesmos não serem aceites.

Muito obrigada pelo vosso apoio.

*

Offline AndreiaM

  • *****
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  • Sexo: Feminino
Re: Estágio profissional - obrigatoriedade do Decreto-Lei n.º 66/2011
« Responder #1 em: Agosto 06, 2014, 12:21:50 pm »
Boa tarde,

Sugiro a leitura do Regulamento de Inscrição, Estágio e Exame Profissionais da OTOC.

http://www.otoc.pt/fotos/editor2/Regulamento%20de%20Inscri%C3%A7%C3%A3o.pdf

Cumprimentos

 

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