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Responsabilidade

5 Respostas    4.106 Visualizações

Iniciado por weeze, Agosto 13, 2014, 10:44:38 PM

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weeze

Boa noite

Mudei de contabilista, por motivos geográficos, o novo contabilista iniciou funções em Julho deste ano, só que passou o mês de Julho e ninguém me deu a guia para pagamento da primeira prestação do pagamento por conta.

O antigo contabilista ainda não enviou os elementos contabilísticos para o novo contabilista (balancete, dossier fiscal de 2013). E agora ninguém assume a responsabilidade da falha.

Já que o pagamento por conta é calculado pelo IRC do exercício de 2013 e quem efectuou o encerramento foi o antigo contabilista, obviamente.

Gostava de saber qual a vossa opinião sobre a responsabilidade da falha, é do novo ou do antigo contabilista?

Cumprimentos e Obrigado

paulalage

Colega,

O anterior contabilista deveria ter dado o valor do 1º pagamento por conta de IRC, dado o mesmo ter as informações contabilísticas relativas ao ano anterior. A responsabilidade é inteiramente dele.

Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

AndreiaM

Não concordo.
O pagamento por conta é uma obrigação fiscal do ano em que é pago (embora seja calculado com base nos valores do ano anterior).
Por isso, não me parece que recaia qualquer responsabilidade sobre o anterior contabilista.

Citação de: paulalage em Agosto 14, 2014, 01:40:10 AM
Colega,

O anterior contabilista deveria ter dado o valor do 1º pagamento por conta de IRC, dado o mesmo ter as informações contabilísticas relativas ao ano anterior. A responsabilidade é inteiramente dele.

Cumprimentos,
Paula Lage

debsousa

A responsabilidade do anterior contabilista era ter fornecido os elementos do ano anterior, de maneira a que o novo contabilista pudesse efetuar os cálculos para o pagamento a efetuar em 2014.
O novo solicitou os dados atempadamente?
Cumprimentos,
Débora Sousa

Paulo Carvalho

Bom dia,

Este é dos temas que se pode apelidar de "muito delicado", não me parece que seja possível dar uma resposta concreta sobre o tema em si, mas o que se recomenda é de que a parte interessada (o cliente) tente junto dos intervenientes resolver a situação mais não seja com base no bom-senso.
Nestes casos há sempre essa questão de quem entrega, o que entrega, e quando entrega, acho que se as partes estão de boa-fé, é assunto que se resolve sem necessidade de grandes transtornos em especial para o cliente.

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

paulalage

Citação de: contabilistas.net em Agosto 14, 2014, 10:27:17 AM
Bom dia,

Este é dos temas que se pode apelidar de "muito delicado", não me parece que seja possível dar uma resposta concreta sobre o tema em si, mas o que se recomenda é de que a parte interessada (o cliente) tente junto dos intervenientes resolver a situação mais não seja com base no bom-senso.
Nestes casos há sempre essa questão de quem entrega, o que entrega, e quando entrega, acho que se as partes estão de boa-fé, é assunto que se resolve sem necessidade de grandes transtornos em especial para o cliente.

Cumprimentos,
Paulo Carvalho

Concordo, no entanto parece-me de bom senso o anterior contabilista fornecer todos os elementos necessários para o tratamento deste assunto.....também me parece que o "ideal" é mudar o responsável pela contabilidade sempre no inicio de cada ano, informando com a antecedência necessária o anterior TOC, de forma a que não haja constrangimentos para ninguém.

Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage