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Direito ao subsidio desemprego nos estagios de 12 meses

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Iniciado por SDL, Agosto 19, 2014, 02:21:27 PM

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SDL

Boa tarde colegas,

Em relação aos estágios profissionais de 12 meses, se o estagiário no final não ficar na empresa o que tem que fazer para ter direito ao subsídio de desemprego? É o IEFP que trata de tudo ou a empresa?


Fábio Simões

Boa tarde colega, se o estagiário ainda fez o estagio promulgado pela portaria anterior ou seja de 12 meses, e o mesmo no fim do estagio não fique na empresa, tem direito subsidio desemprego, para isso basta seguir pressupostos gerais como trabalhador por conta de outrem, a entidade patronal tem de dar ao estagiário o modelo RP 5044 carimbado e assinado, assinalando o motivo 18 (fim do contrato a termo), para que com esse requerimento o estagiário possa ir ao centro de emprego requerer desemprego.

Junto segue link do modelo http://www4.seg-social.pt/documents/10152/21738/RP_5044_DGSS

Mas se o colega fizer através da segurança social direta a cessação desse trabalhor, já não necessita de preencher esse modelo, e nem o estagiário ir ao centro de emprego uma vez que fez diretamente na ss direta, fica logo requerido no sistema.

O colega pode utilizar uma das duas soluções que mencionei.
Mestre Fábio Simões

SDL