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Impedimento prolongado para o trabalho

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Offline Lucia Duarte

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Impedimento prolongado para o trabalho
« em: Agosto 29, 2014, 04:38:47 pm »
CentralGest Cloud - Software de Gestão Online
Boa tarde

Gostaria de ajuda para a seguinte questão.
Na minha empresa existe um funcionário que se encontra em baixa prolongada desde 21/05/2012.

Relativamente aos seus direitos:

- Sub.ferias 2012 referente ao trabalho efectuado em 2011   - valor pago
- Mês de férias 2012 referente ao trabalho efectuado em 2011 - não foram gozadas nem pagas.

- 2 x 4 meses = 8 dias de férias e sub. ferias referentes aos meses trabalhados em 2012.


A minha dúvida é que como o funcionário não gozou as férias de 2012 agora que teve alta passados 2 anos ele pode goza-las ou essas férias têm um tempo limite.

Cumprimentos

LD

 

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