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TA - viaturas mistas

3 Respostas    3.187 Visualizações

Iniciado por Lucia Duarte, Setembro 11, 2014, 02:42:56 PM

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Lucia Duarte

Boa tarde

Com a nova reforma do IRC e respetiva alteração do artigo 88º julgo que a partir do ano 2014 as viaturas mistas não são tributadas.
É correta esta minha apreciação ou continuam a pagar??

Cumps

Lúcia Duarte

verita90

Com a reforma do IRC, o artº 88º nº 3 apenas se refere a viaturas ligeiras de passageiros, motos ou motociclos, excluindo os veículos movidos exclusivamente a energia elétrica.
Logo viaturas mistas já não são sujeitas a TA.
Best Regards,
Vera Gueifão

HelderMG

Colega

Concordo. O conceito de viatura de mercadorias segundo a AT é para efeitos de dedução de IVA (Artº21 CIVA). Quanto a IRC as viaturas mistas não serão de taxar autonomamente.

Cumpts

Lucia Duarte

Muito obrigada pelo esclarecimento.

Cumps.

Lúcia Duarte