Venda de imóvel construido por sociedade c.civil para venda

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Iniciado por rikj, Fevereiro 01, 2012, 06:29:05 PM

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rikj

Estou indeciso quanto à forma de tratar da venda de um imóvel construido e registado em 2008, cujo custo da obra orçou em 110 000€ mas cujo valor tributário patrimonial as finanças avaliaram em 2008 por 220 000€, isto porque neste momento pôe-se também o problema da crise a firma pretender vender esse imóvel por um valor inferior ao tributado pelas finanças(150 000€).Perguntas:1- Em termos contabilisticos qual o lançamento a efectuar para actualizar o valor tributário de 220 000€ imposto pelas finanças?2-No caso da venda inferior aos 220 000€, quais as implicações fiscais que a sociedade pode ter?3-Será apenas de mais-valias ou o valor da diferença da venda (70 000€) será considerado como lucro ?

Fatinha

Citação de: rikj em Fevereiro 01, 2012, 06:29:05 PM
Estou indeciso quanto à forma de tratar da venda de um imóvel construido e registado em 2008, cujo custo da obra orçou em 110 000€ mas cujo valor tributário patrimonial as finanças avaliaram em 2008 por 220 000€, isto porque neste momento pôe-se também o problema da crise a firma pretender vender esse imóvel por um valor inferior ao tributado pelas finanças(150 000€).Perguntas:1- Em termos contabilisticos qual o lançamento a efectuar para actualizar o valor tributário de 220 000€ imposto pelas finanças?2-No caso da venda inferior aos 220 000€, quais as implicações fiscais que a sociedade pode ter?3-Será apenas de mais-valias ou o valor da diferença da venda (70 000€) será considerado como lucro ?

1. Em termos contabilistos o imóvel é registado pelo valor de aquisição ou construção não se actualiza para o VPT. Este valor, só é considerado em termos fiscais.
2. Se vender por um valor inferior aos 220.000€ no campo 745 da modelo 22 a diferença positiva entre o valor de venda e o VPT, ou seja, deve acrescer 70.000€.
3. Não entendi esta questão.

Rui2

Bom dia,

Pegando neste caso, aproveito para colocar uma dúvida. Com a venda por um valor inferior ao VPT, não há dúvida que haveria lugar à correção positiva da diferença no campo 745 da M22. A minha dúvida é se seria possível a correção negativa no campo 772 (art. 64, n.º 3, b)), pois não sei se esta correção se aplica a imóveis construídos.

Mesmo que tivesse sido adquirido, e não construído, em 2008, tenho dúvidas se seria possível a correção negativa ou se esta só será aplicável a aquisições a partir de 2010 (tal como consta nos exemplos incluídos em toda a documentação que encontrei).

Já alguém se debruçou sobre situações idênticas? Alguma literatura?

Rui