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Aquisiçao intracomunitaria

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Iniciado por Carolina Vilaça, Setembro 19, 2014, 06:03:46 PM

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Carolina Vilaça

Um sujeito passivo fez uma aquisiçao de bens em espanha! Tera que entregar iva ao estado?

jpaulobraga

Deduz e liquida iva na DP


Citação de: Carolina Vilaça em Setembro 19, 2014, 06:03:46 PM
Um sujeito passivo fez uma aquisiçao de bens em espanha! Tera que entregar iva ao estado?
Saudações
Paulo Braga

Carolina Vilaça

Exatamente! Concordo!

Mas se o sujeito passivo que adquiriu em espanha for isento ao abrigo do art 9º?

rcca

Boa tarde,

O fornecedor cobra o iva

Ou

O adquirente (isento artigo 9º) opta por pagar cá o iva

Ou

O adquirente é obrigado a pagar cá o iva.

Citação
Artigo 5.º
Regime de derrogação

1 - Não obstante o disposto nas alíneas a) e d) do artigo 1.º, não estão sujeitas a imposto as aquisições intracomunitárias de bens quando se verifiquem, simultaneamente, as seguintes condições:

a) Sejam efectuadas por um sujeito passivo dos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º;

b) Os bens não sejam meios de transporte novos nem bens sujeitos a impostos especiais de consumo;

c) O valor global das aquisições, líquido do IVA, devido ou pago nos Estados membros onde se inicia a expedição ou transporte dos bens, não tenha excedido no ano civil anterior ou no ano civil em curso o montante de (euro) 10 000 ou, tratando-se de uma única aquisição, não exceda esse montante.

2 - Para efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, o valor global das aquisições é determinado com exclusão do valor das aquisições de meios de transporte novos e de bens sujeitos a impostos especiais de consumo.

3 - Os sujeitos passivos abrangidos pelo disposto no n.º 1 podem optar pela aplicação do regime de tributação previsto no artigo 1.º, devendo permanecer no regime de sujeição durante um período de dois anos.

4 - Não obstante o disposto no artigo 1.º, não estão sujeitas a imposto as aquisições intracomunitárias de bens cuja transmissão no território nacional seja isenta de imposto nos termos das alíneas d) a m) e v) do n.º 1 do artigo 14.º do Código do IVA. 


Rui2

Exatamente. Se a fatura foi emitida sem IVA pelo art.6, e se ultrapassar os limites da c) acima transcrita pelo colega, tem de entregar DP para esse período com a liquidação de IVA e não deduz