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Compra de viaturas em 2 mão

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Iniciado por liliana.ldm, Setembro 19, 2014, 05:37:12 PM

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liliana.ldm

Boa tarde,

Tenho uma dúvida em relação ao tratamento em sede de IVA na seguinte situação:

Um sujeito que se dedica à comercialização de viaturas em 2 mão adquiriu uma viatura a um país da comunidade. Numa situação normal tínhamos que liquidar e deduzir iva mas nesta situação em específico não sei qual seria o tratamento.
Alguém me pode ajudar?

Obrigada,
Att,
LM
LM

rcca

Boa tarde,

Penso que é assim:

Compra a um sujeito passivo de outro estado membro: tratamento igual a qualquer outra  aquisição intracomunitária (liquidar e deduzir).

Compra a um particular de outro estado membro:
1) Veiculo novo = liquida e deduz
Citação
2 - Não são considerados novos os meios de transporte mencionados na alínea b) do número anterior desde que se verifiquem simultaneamente as seguintes condições:

a) A transmissão seja efectuada mais de três ou seis meses após a data da primeira utilização, tratando-se, respectivamente, de embarcações e aeronaves ou de veículos terrestres;

b) O meio de transporte tenha percorrido mais de 6000 km, tratando-se de um veículo terrestre, navegado mais de cem horas, tratando-se de uma embarcação, ou voado mais de quarenta horas, tratando-se de uma aeronave.

2) Veiculo usado = isenta.