Boa tarde colegas,
Surgiu uma dúvida que não tem muito sentido, mas gostava de saber a vossa opinião:
Na DMR da AT, no ultimo quadro quando colocam o vosso nif de toc, no quadro de" NIF representante legal ou declarante" o que é que vocês colocam? Colocam novamente o NIF do TOC ou o NIF do proprietário?
Cumprimentos,
Cristiana Lopes