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Pagamento de Vencimento

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Iniciado por bmscf, Outubro 01, 2014, 11:00:10 AM

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bmscf

Bom dia a todos, estou a trabalhar numa empresa há alguns meses e até à dois meses atrás o pagamento do ordenado era sempre realizado no final do mês sem falhas. A partir daí começaram a fazer os pagamentos ao dia 3 ou 4 do mês seguinte. Já verifiquei no meu contrato e relativamente às datas de pagamento não menciona nada, ou seja, não tem a empresa que reger-se pela lei geral e fazer o pagamento até ao último dia útil do mês?
Por vezes dão a desculpa que a instituição bancária onde recebemos o ordenado não é a mesma com q trabalham...nesse caso não terá a empresa de fazer a transferência c a devida antecedencia de modo a que no último dia util do mês o vencimento esteja nas nossas contas?
Muito obrigado

debsousa

Já estive numa situação semelhante, informaram-me na Direcção regional de trabalho, que quando não diz nada no contrato individual nem no CTT, o importante é que seja sempre no mesmo dia. Se o habitual é dia 3, então, todos os meses têm de ser dia 3.

A verdade é que, hoje em dia, com a crise atual, qualquer entidade patronal, irá responder ao funcionário, que receber ordenado já é bom, independentemente do dia, visto que há muitos que nem o recebem  :(

Cumprimentos,
Débora Sousa

Lisnina

Bom dia

A Colega Debora tem toda a razão no que refere: é melhor receber com dois ou três dias de atraso, do que não receber nada...

Em todo o caso deixo-lhe aqui como "copy-paste" informação proveniente do ACT nas Faq`s disponíveis no site daquela entidade.

Cumprimentos

Como é paga a retribuição?

Em dinheiro ou em espécie (prestações não pecuniárias). A prestação retributiva não pecuniária deve destinar-se à satisfação das necessidades pessoais do trabalhador ou da sua família e não pode ser atribuído valor superior ao corrente na região. A parte em dinheiro pode ser paga por cheque, vale postal ou depósito à ordem.
 
Onde deve ser paga a retribuição?

Deve ser paga no local de trabalho ou noutro lugar que seja acordado.

Quando deve ser paga a retribuição?

O crédito retributivo vence-se por períodos certos e iguais, que salvo acordo ou uso diverso, são a semana, a quinzena e o mês de calendário. Deve ser pago em dia útil, durante o período de trabalho e deve estar à disposição do trabalhador na data do vencimento ou em dia útil anterior.

E se se verificar falta de pagamento da retribuição?

- Quando a falta de pagamento pontual da retribuição se prolongue por período superior a 15 dias sobre a data do vencimento, pode o trabalhador suspender o contrato de trabalho, após comunicação por escrito ao empregador e à Autoridade para as Condições do Trabalho, com a antecedência mínima de oito dias em relação à data do início da suspensão.
A falta de pagamento pontual da retribuição que se prolongue por período de 15 dias deve ser declarada pelo empregador, a pedido do trabalhador, no prazo de cinco dias ou, em caso de recusa, suprida mediante declaração da Autoridade das Condições do Trabalho, no prazo de 10 dias após solicitação.
- Quando a falta de pagamento pontual da retribuição se prolongue por período de 60 dias sobre a data do vencimento, o trabalhador, independentemente de ter comunicado a suspensão do contrato de trabalho, pode resolver o contrato.
Quando a falta de pagamento da retribuição se prolongue por período superior a 60 dias sobre a data de vencimento o trabalhador pode fazer cessar imediatamente o contrato de trabalho com justa causa, devendo comunicar a resolução do contrato ao trabalhador, por escrito com a indicação sucinta dos factos que a justificam nos 30 dias subsequentes aos dos factos sendo devida indeminização ao trabalhador.