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Nota de débito - Rappel

13 Respostas    32.289 Visualizações

Iniciado por Carla_06, Outubro 06, 2014, 10:37:25 AM

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Carla_06

Bom dia colegas,

Como se classifica contabilisticamente uma nota de débito relativo a rappel de um fornecedor?

Obrigada.

Jose Manuel C.C.Delfino

Bom dia

Eu faço em outros rendimentos suplementares
cpts

almeida santos

o rappeis concedidos devem ser contabilizados na conta 318  por forma atender à NCRF 18 – Inventários, cujo § 11 diz o seguinte "Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes deduzem-se na determinação dos custos de compra".

carlaines

Bom dia,

Eu também contabilizo na conta 318.

Carla

Carla_06

Concordo com as vossas respostas, mas a questão é que se trata de uma nota de débito, aumentanto a dívida ao fornrcedor. Debito a 318, quando a mesma tem natureza credora?

jpaulobraga

318

Citação de: Carla_06 em Outubro 06, 2014, 10:37:25 AM
Bom dia colegas,

Como se classifica contabilisticamente uma nota de débito relativo a rappel de um fornecedor?

Obrigada.
Saudações
Paulo Braga

almeida santos

Citação de: Carla_06 em Outubro 06, 2014, 11:12:20 AM
Concordo com as vossas respostas, mas a questão é que se trata de uma nota de débito, aumentanto a dívida ao fornrcedor. Debito a 318, quando a mesma tem natureza credora?
Então um rappel não aumenta a conta de fornecedor!!!aí alguma confusão com a questão!!

debsousa

Será que o objectivo da ND é anular alguma NC de rappel??
Cumprimentos,
Débora Sousa

Shrek

De facto parece haver alguma ambíguidade na pergunta, o rappel diminui a conta de fornecedores e não aumenta a mesma.
Se o desconto for incluida na factura :

31 / 221

se for  fora da factura :
221 / 318

Ora o que possívelmente a colega está a dizer é que registou um valor superior ao desconto concedido, será  isso ?
Se  pretende aumentar a dívida do fornecedor devido a esse engano

318 / 221 -> pois irá aumentar a dívida do fornecedor e corrigir o valor da mercadoria, uma vez que o desconto comercial afeta a mesma, e caso já tenha vendido parte dessa mercadoria terá de proceder á correcção.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Jose Manuel C.C.Delfino

Caros colegas
Eu não considero o rappel obtido na 318 por ser um rendimento que aparece como resultado de um contrato de fornecimento assinado entre cliente/fornecedor normalmente com duração anual e com débitos/créditos anuais ou em outro período de tempo conforme o contrato. Por vezes esse acordo tem valores percentuais variáveis(rappel condicional) de acordo com o valor final de vendas/compras. Logo não é possível atribuir o valor do rappel em tempo real ao valor do produto. Gostaria de saber quais os vossos comentários.
cpts.

kushinadaime

Citação de: debsousa em Outubro 06, 2014, 11:43:09 AM
Será que o objectivo da ND é anular alguma NC de rappel??
Penso que sei de fornecedor se trata.
As facturas são emitidas já com descontos, mediante o contracto de fornecimento, depois há azar e as condições não se cumprem, os valores das facturas são corrigidos por notas de débito, e caso houver, serão emitidas facturas das penalidades.

Shrek

Caro colega José ,o rappel é um desconto comercial logo 318, entendo a sua opinião mas não considero que o mesmo seja um rendimento , pela própria definição de rendimento.
Um desconto financeiro, esse sim é um rendimento, pois a mercadoria continua com o mesmo valor quando pagou menos por ela, e um rendimento são aumentos de beneficios económicos originados por eventos passados... que não sejam entradas dos detentores de capital.Logo teve um rendimento , isto na minha opinião.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

almeida santos

Citação de: Jose Manuel C.C.Delfino em Outubro 06, 2014, 12:48:49 PM
Caros colegas
Eu não considero o rappel obtido na 318 por ser um rendimento que aparece como resultado de um contrato de fornecimento assinado entre cliente/fornecedor normalmente com duração anual e com débitos/créditos anuais ou em outro período de tempo conforme o contrato. Por vezes esse acordo tem valores percentuais variáveis(rappel condicional) de acordo com o valor final de vendas/compras. Logo não é possível atribuir o valor do rappel em tempo real ao valor do produto. Gostaria de saber quais os vossos comentários.
cpts.
Como já escrevi em cima a NCRF não deixa dúvidas.  NCRF 18 – Inventários, cujo § 11 diz o seguinte "Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes deduzem-se na determinação dos custos de compra".

brandus

Citação de: Jose Manuel C.C.Delfino em Outubro 06, 2014, 12:48:49 PM
Caros colegas
Eu não considero o rappel obtido na 318 por ser um rendimento que aparece como resultado de um contrato de fornecimento assinado entre cliente/fornecedor normalmente com duração anual e com débitos/créditos anuais ou em outro período de tempo conforme o contrato. Por vezes esse acordo tem valores percentuais variáveis(rappel condicional) de acordo com o valor final de vendas/compras. Logo não é possível atribuir o valor do rappel em tempo real ao valor do produto. Gostaria de saber quais os vossos comentários.
cpts.

Eu estou mais de acordo com este comentário. Na agência de viagens onde trabalho, não há inventário nem stock. Basicamente a actividade da agência é prestação de serviços, por isso entendo que um rappel recebido de um fornecedor ( operador ou companhia aérea ) deve ser lançado numa conta 72 denominada como rappel de fornecedores.
Mas entendo o lançamento na 318. Contudo, no meu caso, acho que não se aplica.