Notícias:

Contabilistas.net, grupo de estudos e apoio aos candidatos a C.C, contabilista certificado

Falta de comunicação à AT de faturas emitidas (F31) - período: 2º Trimestre

1 Respostas    8.072 Visualizações

Iniciado por gilfas, Outubro 10, 2014, 11:39:38 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

gilfas

Bom dia Colegas,

Alguém recebeu a mensagem abaixo?
A AT não estava a cobrar coima pelo atraso na entrega do SAFT, certo?

De acordo com os elementos que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) dispõe, essa empresa terá emitido faturas, no período acima indicado, sem ter procedido à correspondente comunicação à AT.

Essa falta, a verificar-se, constitui uma infração tributária punível com coima até 3.750 euros (7.500 euros sendo pessoas coletivas), de acordo com o previsto no art.º 117 do Regime Geral das Infrações Tributárias.

Recomendamos que regularize voluntariamente a situação, efetuando a comunicação em falta com a máxima urgência.
Fazendo-o beneficiará de redução substancial da coima.

Caso persista o incumprimento a AT terá que desencadear os mecanismos de autoridade (inspetivos, sancionatórios e coercivos) adequados à correção da situação, o que gostaríamos de evitar, dados os custos que envolveria tanto para essa empresa como para os seus clientes e para o Estado.

Disponibilizamos toda a informação no site e-fatura, selecionando a opção “Faturas -> Comerciante -> Apoio ao Cumprimento -> Consultar Resultados". Pode também aí informar a AT de factos que esclareçam a situação.

Preparámos um serviço de atendimento especializado no Centro de Atendimento Telefónico (CAT), com o n.º 707 206 707, nos dias úteis, das 8:30 às 19:30 horas.
Não está previsto atendimento presencial nos serviços.

Se entretanto regularizou a situação considere esta comunicação sem efeito.

Com os melhores cumprimentos,
O Chefe de Finanças,


AndreiaM

Até os ENI's que emitem faturas no portal das finanças estão a receber. :-\