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Empréstimo a um colaborador para fazer face a algumas dificuldades

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Offline rui.mo.pereira

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Bom dia Colegas!

Um colaborador de uma entidade está a passar um mau bocado a nível financeiro (quem não está?) e a gerência está a ponderar conceder-lhe um “empréstimo” para fazer face a algumas dificuldades. A situação prende-se com uma situação de saúde e de razões pessoais.

A ideia seria mesmo fazer um “empréstimo” e não um adiantamento por conta de remunerações, a devolução do valor será efetuada em tranches, a serem ainda acordadas.

Algum colega já teve uma situação assim?

Quais as implicações fiscais, contabilística s e legais?


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Offline Nfsalgado

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Re: Empréstimo a um colaborador para fazer face a algumas dificuldades
« Responder #1 em: Outubro 30, 2014, 12:49:05 pm »
Bom dia,

No meu entendimento, a única questão fiscal implícita, é no caso da entidade empregadora não cobrar juros, pois nesse caso o colaborador terá um rendimento de acordo c/ o art. 2, n.º 3) al. b) n.º 5 do CIRS.

"5) Os resultantes de empréstimos sem juros ou a taxa de juro inferior à de referência para o tipo de operação em causa, concedidos ou suportados pela entidade patronal, com excepção dos que se destinem à aquisição de habitação própria permanente, de valor não superior a 27 000 000$00 (€134 675,43) e cuja taxa não seja inferior a 65% da prevista no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 138/98, de 16 de Maio;"

Cump,

 

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