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Facturas de despesas Estrangeiras

4 Respostas    9.376 Visualizações

Iniciado por kushinadaime, Outubro 17, 2014, 02:45:26 PM

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kushinadaime

Despesas realizadas no estrangeiro - Circular nº 14/2001, de 28 de Setembro
Tendo sido colocadas a esta Direcção-Geral várias dúvidas relacionadas com a exigência de legalização de documentos emitidos no estrangeiro e quanto ao procedimento a adoptar para a legalização dos mesmos, importa esclarecer o seguinte:
1. As despesas efectuadas no estrangeiro são aceites para efeitos de abatimento nos termos do disposto nos artigos 56.º e 78.º do CIRS, nos mesmos termos e dentro dos limites em que o são quando efectuadas em território nacional.
2. Para efeitos do referido no número anterior, de acordo com o disposto no artigo 365º do Código Civil, os documentos particulares ou autênticos emitidos em países estrangeiros terão valor em Portugal sem necessidade de qualquer outro formalismo, a não ser que os mesmos apresentem fundadas dúvidas sobre a sua autenticidade.
3. Só em caso de fundadas dúvidas acerca da sua autenticidade ou da autenticidade do reconhecimento será de exigir ao apresentante a legalização dos documentos.
4. A legalização referida no número anterior, atendendo ao disposto na Convenção de Haia de 5 de Outubro de 1961, ratificada por Portugal, apenas carece da apostilha a ser elaborada a pedido do interessado pelos serviços consulares do país onde foram emitidos os documentos.

carlasoaresvaz

Boa tarde caro colega,

Este tipo de despesas (despesas estrangeiras), têm dado cabo da minha cabeça......  >:(
Os documentos das despesas estrangeiras que tenho são Faturas, no entanto nunca trazem o nome da empresa, nem o respetivo NIF e aqui é que está o problema. É que os nossos revisores não aceitam estes documentos, sem esses dados.....
Não sei o que fazer, até porque o valor é significativo.....

Cumprimentos
Cs
Sem mais de momento,
Carla Vaz

AndreiaM

O melhor que tem a fazer é pedir uma informação vinculativa às finanças.

Na minha opinião.

Citação de: carlasoaresvaz em Outubro 17, 2014, 03:15:07 PM
Boa tarde caro colega,

Este tipo de despesas (despesas estrangeiras), têm dado cabo da minha cabeça......  >:(
Os documentos das despesas estrangeiras que tenho são Faturas, no entanto nunca trazem o nome da empresa, nem o respetivo NIF e aqui é que está o problema. É que os nossos revisores não aceitam estes documentos, sem esses dados.....
Não sei o que fazer, até porque o valor é significativo.....

Cumprimentos
Cs

kushinadaime

Citação de: carlasoaresvaz em Outubro 17, 2014, 03:15:07 PM
Boa tarde caro colega,

Este tipo de despesas (despesas estrangeiras), têm dado cabo da minha cabeça......  >:(
Os documentos das despesas estrangeiras que tenho são Faturas, no entanto nunca trazem o nome da empresa, nem o respetivo NIF e aqui é que está o problema. É que os nossos revisores não aceitam estes documentos, sem esses dados.....
Não sei o que fazer, até porque o valor é significativo.....

Cumprimentos
Cs
A factura é válida e tem que ser aceite como se fosse uma factura portuguesa, apesar dos diferentes requisitos legais, mas as finanças podem por a factura em dúvida, quando fizerem, vai-se à embaixada ou posto consular para que eles selem o documento, e então é uma factura 100% portuguesa e completa.

carlasoaresvaz

Boa tarde colegas.....

Ainda ando a tentar descobrir algo novo sobre este assunto. . .
O colega kushinadaime disponibilizou a Circular  de "Despesas realizadas no estrangeiro - Circular nº 14/2001, de 28 de Setembro", contudo estas apenas referem a sua aceitação fiscal, mas para efeitos de IRS, o que não é o que pretendo. A empresa está sujeita ao CIRC. Alguém tem conhecimento de alguma circular para empresas abrangidas pelo CIRC sobre a aceitabilidade das despesas estrangeiras?????

Antecipadamente, obrigada.
Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz