Contabilizar os cartões de desconto "Poupa Mais" nas bombas de combustiveis

5 Respostas    11.173 Visualizações

Iniciado por silvac, Novembro 20, 2013, 11:54:36 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

silvac

Bom dia Colegas,
Vou começar agora a fazer a contabilidade de uma bomba de gasolina e estou com uma duvida em relação aos descontos do cartão do Pingo Doce "Poupa Mais".
O meu cliente recebe muitas N/crédito do Fornecedor "Lubrimade"(fornecedor de combustíveis) com os ditos descontos com iva, tendo assim o meu cliente de liquidar Iva sobre esse cartão,mas pelos talões da "Bomba" nas vendas o desconto aparece apenas como "desconto 2eur cartão poupa mais", isto é não me parece que tenha IVA incluído nos descontos.
A minha dúvida é: Liquido o Iva com as n/credito do fornecedor e não deduzo o iva nas vendas???
Como contabilizo esses descontos? Contabilizo como descontos de pronto pagamento no gasto e no proveito??
E por ultimo esses gastos e proveitos não entram no calculo do Margem pois não?Pois não é gasto operacional mas sim financeiro não é?
Cumprimentos

Jose Manuel C.C.Delfino

Boa noite.
Pelas nc.do fornecedor com iva deve fazer regularização de iva a favor do estado(24341)
Pelas vendas deve fazer vendas com iva liquidado pelo valor integral das vendas
Pelos cupões de descontos apresentados deve fazer descontos e abatimentos em vendas pelo seu valor. as nc.do fornecedor de combustivel para alem da reg.do iva pode lançar o valor dos desc. como desc. em compras
cpts


silvac

Boa noite,

Antes de mais obrigado pela sua resposta.
Ainda assim persiste uma dúvida, quanto aos descontos feitos ao cliente, devo deduzir IVA? (ex: 2€ desc. cartão o IVA está incluído? ou isento?) Se liquido IVA da nota de crédito do fornecedor não deveria também deduzir pelo desconto concedido ao cliente?
Os descontos concorrem para o calculo da margem líquida das vendas para calculo do IVA liquidado?
O fornecedor também imite uma fatura com a comparticipação do custo desse desconto respeitante ao posto, como deve ser contabilizado? Como se de uma oferta se tratasse? 
Obrigado.

kushinadaime

No desconto ao cliente não deve ser considerado IVA, regularizar o IVA nestes casos não é obrigatório, e se não está mencionado no talão, considera-se que opta-se por não corrigir, e depois tem a questão de que os clientes não irão regularizar a favor do estado.

silvac




Caro colega,
Estive a analisar os valores a desconto da bomba referente ao cartão "Poupa Mais" e o valor total do mês corresponde à nota de crédito do fornecedor(base+iva), logo acho que não faz sentido creditar pela 318 uma nota de crédito que está pelo valor de venda e não de custo,ficando assim com o stock completamente errado.Em relação ao creditar o Iva na N/crédito, também acho que não faz sentido, uma vez que, como é feito tudo pela margem eu não deduzo o iva logo não vou creditar pela nota de crédito.
Por isso, cheguei à conclusão que faz mais sentido, no caso da dita campanha"Cartão Poupa Mais " ou noutra campanha semelhante, levar os valores todos no acto do desconto a débito pela 278 e creditar a mesma conta pelas notas de crédito e então debitar(pela factura do fornecedor referente à campanha) a 718 correspondente à comparticipação da Bomba de gasolina na campanha.
A 718 como faz parte também da campanha não deve entrar para as contas da margem.
Aguardo opiniões
Cumprimentos





Citação de: Jose Manuel C.C.Delfino em Novembro 20, 2013, 08:54:28 PM
Boa noite.
Pelas nc.do fornecedor com iva deve fazer regularização de iva a favor do estado(24341)
Pelas vendas deve fazer vendas com iva liquidado pelo valor integral das vendas
Pelos cupões de descontos apresentados deve fazer descontos e abatimentos em vendas pelo seu valor. as nc.do fornecedor de combustivel para alem da reg.do iva pode lançar o valor dos desc. como desc. em compras
cpts

Sgomes

Desculpem desenterrar este tópico mas gostaria de questionar se existiu algum consenso ou nova informação relativamente a este assunto, nomeadamente da interveniente silvac?
Estou numa situação idêntica e com algumas dúvidas de como proceder....

Desde já agradeço.