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PEC 2013

7 Respostas    8.756 Visualizações

Iniciado por claudia_vaz, Agosto 26, 2014, 10:16:03 AM

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claudia_vaz

Bom dia.

Será que alguém pode ajudar? Tenho um cliente que iniciou actividade em 2011 e por isso não pagou pec em 2012 nem 2013. No portal das finanças, em 2013, a guia emitida tinha valor zero.
Agora as finanças enviaram coima relativa à falta de pagamento de pec em 2013. ajudem-me, isso é devido? qual a legislação? Penso que há aqui erro das finanças... penso eu...

Obrigada.
Claudia Vaz

AndreiaM

Mas se iniciou a atividade em 2011, já deveria ter pago em 2013 (a dispensa de pagamento de PEC's é só nos dois primeiros exercícios).
Fez os cálculos para ver se não teria que fazer o pagamento do PEC em 2013?
No portal das finanças julgo que nunca aparece o valor do PEC a pagar, apenas aparece o valor estimado de PC.

Citação de: claudia_vaz em Agosto 26, 2014, 10:16:03 AM
Bom dia.

Será que alguém pode ajudar? Tenho um cliente que iniciou actividade em 2011 e por isso não pagou pec em 2012 nem 2013. No portal das finanças, em 2013, a guia emitida tinha valor zero.
Agora as finanças enviaram coima relativa à falta de pagamento de pec em 2013. ajudem-me, isso é devido? qual a legislação? Penso que há aqui erro das finanças... penso eu...

Obrigada.
Claudia Vaz

claudia_vaz

Ok. Obrigada.
Cump.

Claudia

verita90

Boa Tarde

O colega tem razão, mesmo que inicia-se a actividade a 31 de Dezembro perdia logo um ano de dispensa de PEC, por isso em 2013 já deveria ter pago.
No portal só aparece pré preenchido o valor no pagamento por conta, no PEC isso não acontece.
Best Regards,
Vera Gueifão

autoroad

Boa tarde

Concordo com os colegas

hxaves

tambem tenho esse caso. mas o cliente nao pagou porque actividade estava a zero. e outro nao pagou porque pertendia cessar actividade em 2014 e o que aconteceu. veio a coima para pagar no valor de 188,25€.
pergunto eu tem quie pagar o imposto + a coima ou so a coima?

é que tenho informaçoes que muitas empresas fizeram isto propositado para nao pagar o imposto e pagar a coima, visto que o imposto é maior.
queria saber qual é a validade disto.

almeida santos

Citação de: hxaves em Setembro 03, 2014, 11:11:09 AM
tambem tenho esse caso. mas o cliente nao pagou porque actividade estava a zero. e outro nao pagou porque pertendia cessar actividade em 2014 e o que aconteceu. veio a coima para pagar no valor de 188,25€.
pergunto eu tem quie pagar o imposto + a coima ou so a coima?

é que tenho informaçoes que muitas empresas fizeram isto propositado para nao pagar o imposto e pagar a coima, visto que o imposto é maior.
queria saber qual é a validade disto.
Sim. isso acontece muitas vezes.
A falta de entrega do pagamento especial por conta, devido nos termos da lei, não obriga que o mesmo possa ser exigido posteriormente, mas pressupõe infracção punível nos termos da alínea f) do n.º 5 do art.º 114.º do RGIT, para além de serem devidos juros compensatórios.
já foi esse o entendimento da Administração Fiscal, sem suporte documental, que um sujeito passivo que estava obrigado a efectuar o pagamento especial por conta e não o efectuou, e tendo já sido entregue o modelo 22 do exercício em causa, não terá que proceder ao seu pagamento, ficando, contudo, sujeito ao pagamento da correspondente coima, nos termos do artigo 114.º,  n.º 5, alínea f) do Regime Geral das Infracções Tributárias.

sivsemedo

Boa tarde,
poderia dizer-me por favor com base em que diz:"A falta de entrega do pagamento especial por conta, devido nos termos da lei, não obriga que o mesmo possa ser exigido posteriormente".

Agradeço desde já.
Obrigada