Boa tarde,necessitava de ajuda...ao abrigo da Portaria nº 286-A/2013, de 16 de Setembro medida de incentivo ao emprego, recebi um reembolso de valores de dois colaboradores.Como e onde, acham que devo contabilizar estes valores?Obrigada.
Iniciado por AndreiaM Recursos Humanos
Iniciado por Sonia356 Segurança Social
Iniciado por Contabilistas.net Recursos Humanos
Iniciado por patymata Recursos Humanos
Iniciado por tifi Segurança Social