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Comunicação electrónica de stocks avança já em 2015

14 Respostas    9.035 Visualizações

Iniciado por José Manuel Mota, Novembro 15, 2014, 06:26:55 PM

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José Manuel Mota

Olá a todos

Mais trabalho para os mesmos,
A proposta original do orçamento já tinha a obrigação de comunicação de inventários, com objectivo de combater a fraude. O Governo esclarece agora que a medida tem mesmo efeito já em 2015.
Segundo as propostas de alteração apresentadas pelos deputados do PSD e do CDS-PP, a comunicação dos stocks das empresas até dia 15 de Janeiro de cada ano terá de ser feita electronicamente.

Segundo se pode ler na alteração, "as pessoas, singulares ou colectivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, devem comunicar à AT, até ao dia 31 de Janeiro de 2015, por transmissão electrónica de dados, o inventário respeitante ao último dia do exercício anterior".

O objectivo da medida é reforçar o combate à fraude e à fuga de impostos pelas empresas nacionais. Por vezes, as empresas não comunicam o valor correcto de inventário para que possam reportar um volume de negócios mais reduzido, acabando a pagar menos impostos.

Havia dúvidas se a medida poderia ser aplicada já em 2015, mas a proposta de alteração do Governo esclarece que a primeira comunicação electrónica ocorrerá mesmo para o ano, até dia 31 de Janeiro.

Cumprimentos

http://www.jornaldenegocios.pt/economia/financas_publicas/orcamento_do_estado/detalhe/comunicacao_de_stocks_pela_internet_avanca_ja_em_2015.html
José M.Mota

Rosinda Cristina


dbotelho15

Cumprimentos,
Botelho

Paulo Carvalho

Muito obrigado caro colega José Manuel Mota! Sempre na vanguarda da partilha, os colegas por certo muito agradecem a atitude pró-activa demonstrada ao longo dos tempos.

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

José Manuel Mota

Citação de: contabilistas.net em Novembro 15, 2014, 07:16:25 PM
Muito obrigado caro colega José Manuel Mota! Sempre na vanguarda da partilha, os colegas por certo muito agradecem a atitude pró-activa demonstrada ao longo dos tempos.

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Boa noite caro colega Paulo Carvalho, ė um prazer sempre que tenho disponibilidade, e temas de interesse partilha-los com todos os colegas, pois muitas vezes a nossa profissão é tão absorvente que alguns temas nos passam ao lado. Cumprimentos
José Mota
José M.Mota


paulalage

Citação de: José Manuel Mota em Novembro 15, 2014, 08:59:58 PM
Citação de: contabilistas.net em Novembro 15, 2014, 07:16:25 PM
Muito obrigado caro colega José Manuel Mota! Sempre na vanguarda da partilha, os colegas por certo muito agradecem a atitude pró-activa demonstrada ao longo dos tempos.

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Boa noite caro colega Paulo Carvalho, ė um prazer sempre que tenho disponibilidade, e temas de interesse partilha-los com todos os colegas, pois muitas vezes a nossa profissão é tão absorvente que alguns temas nos passam ao lado. Cumprimentos
José Mota


Muito obrigada colega José Manuel Mota!
Realmente tem razão......é necessário uma luz de vez em quando para iluminar as nossas mentes.......sempre tão ocupadas ;)
Bem haja!
Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage



debsousa

Muito obrigada!
Colega, terá de ser exportação de SAF-T ou será possível a comunicação noutro formato?

Cumprimentos,
Débora Sousa

José Manuel Mota

Citação de: debsousa em Novembro 17, 2014, 09:25:54 AM
Muito obrigada!
Colega, terá de ser exportação de SAF-T ou será possível a comunicação noutro formato?

Bom dia colega,

A nova obrigação aplica-se às pessoas, singulares ou coletivas, que tenham
sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português,
que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à
elaboração de inventário.
No entanto, ficam dispensadas da obrigação de comunicação os sujeitos
passivos cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida
comunicação não exceda € 100.000,00.
A escolha deste patamar de exclusão em função do volume de negócios do
sujeito passivo, visa, em nossa opinião, nivelar esta nova obrigatoriedade
com a relativa à exigência de utilização de programas certificados de
faturação.

Cumprimentos
José M.Mota

debsousa

Bom dia colega,
Muito obrigada pela informação. A minha dúvida prende-se com a seguinte situação.
Uma empresa obrigada à certificação emite as suas faturas de serviços em programa certificado. Mas não tem programa de stock, pois não fatura os bens comprados, mas sim o serviço prestado (que inclui os bens).
Até à data, o stock era feito em excel. Como devo proceder neste caso?
:-\

Citação de: José Manuel Mota em Novembro 17, 2014, 09:50:52 AM
Citação de: debsousa em Novembro 17, 2014, 09:25:54 AM
Muito obrigada!
Colega, terá de ser exportação de SAF-T ou será possível a comunicação noutro formato?

Bom dia colega,

A nova obrigação aplica-se às pessoas, singulares ou coletivas, que tenham
sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português,
que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à
elaboração de inventário.
No entanto, ficam dispensadas da obrigação de comunicação os sujeitos
passivos cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida
comunicação não exceda € 100.000,00.
A escolha deste patamar de exclusão em função do volume de negócios do
sujeito passivo, visa, em nossa opinião, nivelar esta nova obrigatoriedade
com a relativa à exigência de utilização de programas certificados de
faturação.

Cumprimentos
Cumprimentos,
Débora Sousa

José Manuel Mota

Bom dia colega,

Pelo que se fala, irá ser  possível a  entrega em formato de excel, mas vamos aguardar por mais esclarecimentos.

Cumprimentos
José M.Mota


debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa