Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Inicio de Actividade

1 Respostas    2.443 Visualizações

Iniciado por jnap, Dezembro 22, 2014, 09:37:43 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

jnap

Bom dia
Precisava de uma ajuda/esclarecimento rápido.

Estamos no Natal, e como eu até me safo na cozinha, decidi fazer uns bolos para fora, mas um dos clientes quer que eu passe facturas, logo para tal terei de iniciar a actividade nas finanças.
Agora as questãoes são as seguintes:

1 - Iniciar a actividade como regime simplificado, pois parece-me que o acto isolado não se enquadra nesta situação?
2 - Terei de adquiri um livro de recibos verdes, ou pode ser feito tudo no portal das finanças?
3 - Primeiro era necessário um qualquer seguro, ainda e necessário?
4 - Conforme inicio após passar esta fase, ou seja, até ao Ano novo, posso depois cessar a actividade logo de seguida? OU terei de aguardar algum tempo?
5 - Em termos de IRS, o quê que isso influencia, eu sou trabalhador por conta de outrem, no final do ano por meia-duzia de euros serei prejudicado no IRS (sou casado e tenho um dependente)?


Penso que são estas as questões fundamentais.
Desde já obrigado

Cumpts
JP

preciozu

Boa tarde,

Por definição da lei (no código do IRS) um ato isolado é a prestação de um serviço "de uma forma não previsível ou reiterada".

Assim, trabalhar durante um longo período de tempo impossibilita o enquadramento em ato isolado e obriga a abrir actividade e a passar factura-

recibo (recibos verdes).

Mas por um periodo tão curto de tempo, na minha opinião, pode passar um ato isolado, Lembrando que só deve passar um ato isolado por ano.
Cumprimentos,
Marcos Proença