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Redução da TSU

22 Respostas    10.180 Visualizações

Iniciado por AndreiaM, Novembro 26, 2014, 11:47:14 PM

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Dora A

Pois era o que também tinha em mente fazer.
Ao contrario da colega, eu ainda tenho alguns funcionarios + MOE´s  :(

Citação de: debsousa em Novembro 27, 2014, 03:35:36 PM
Supondo que a segurança social referente a Janeiro (a pagar a 20/02) não foi paga nessa data. O processamento de fevereiro a 28/02, será feito sem a redução. Se efetuar o pagamento em falta em Março, processa o mês de Março já com a redução.
Aguarde outras opiniões pois não tenho a certeza....
Além disso, não sei como fazer se o cliente, em vez de pagar no mês de Março pagasse ainda em Fevereiro, mas no dia 27, ou seja, estava regularizada mas fora de prazo.

Ainda bem que conto pelos dedos das mãos os funcionários que beneficiam da redução, vai dar-me menos dores de cabeça  :o
Cumprimentos
Dora A

gilfas

Boa Tarde colegas.

Um funcionário que sempre teve um vencimento de 485€ e Sub. Alimentação que ultrapassa o limite de isenção não terá direito a redução de taxa correcto? Mas este funcionário a seguir ao mês de férias não recebe Sub. Alimentação!!! Logo entre Janeiro e Agosto houve exactamente um mês em que só recebeu os 485€, já tem direito a redução de taxa?

Obrigado

debsousa

Sim, se esse mês for entre Janeiro a Agosto. Exclui quem recebeu SF em Agosto...

Citação de: gilfas em Novembro 27, 2014, 03:46:29 PM
Boa Tarde colegas.

Um funcionário que sempre teve um vencimento de 485€ e Sub. Alimentação que ultrapassa o limite de isenção não terá direito a redução de taxa correcto? Mas este funcionário a seguir ao mês de férias não recebe Sub. Alimentação!!! Logo entre Janeiro e Agosto houve exactamente um mês em que só recebeu os 485€, já tem direito a redução de taxa?

Obrigado
Cumprimentos,
Débora Sousa

Dora A

Não percebi esta parte da sua frase "Exclui quem recebeu SF em Agosto..."

Citação de: debsousa em Novembro 27, 2014, 03:54:36 PM
Sim, se esse mês for entre Janeiro a Agosto. Exclui quem recebeu SF em Agosto...

Citação de: gilfas em Novembro 27, 2014, 03:46:29 PM
Boa Tarde colegas.

Um funcionário que sempre teve um vencimento de 485€ e Sub. Alimentação que ultrapassa o limite de isenção não terá direito a redução de taxa correcto? Mas este funcionário a seguir ao mês de férias não recebe Sub. Alimentação!!! Logo entre Janeiro e Agosto houve exactamente um mês em que só recebeu os 485€, já tem direito a redução de taxa?

Obrigado
Cumprimentos
Dora A

debsousa

Quem teve SF em Agosto, só em setembro terá um vencimento sem subs. de alimentação.
Assim, de Janeiro a Agosto, recebeu sempre mais do que o SMN, logo já não se aplica a redução.

Quem teve SF em Julho, em agosto recebeu apenas o SMN, ou seja, "entre Janeiro a Agosto, recebeu pelo menos 1 vez o SMN", beneficia da redução.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Dora A

Ok , já entendi, lol, sou mesmo cabecinha oca

Citação de: debsousa em Novembro 27, 2014, 04:09:30 PM
Quem teve SF em Agosto, só em setembro terá um vencimento sem subs. de alimentação.
Assim, de Janeiro a Agosto, recebeu sempre mais do que o SMN, logo já não se aplica a redução.

Quem teve SF em Julho, em agosto recebeu apenas o SMN, ou seja, "entre Janeiro a Agosto, recebeu pelo menos 1 vez o SMN", beneficia da redução.
Cumprimentos
Dora A

debsousa

 :P Não é nada cabecinha oca!!!
Só estava distraida, acontece a todos. Além disso, estas explicações às vezes são difíceis de colocar por escrito...  :(


Citação de: Dora A em Novembro 27, 2014, 04:46:51 PM
Ok , já entendi, lol, sou mesmo cabecinha oca

Citação de: debsousa em Novembro 27, 2014, 04:09:30 PM
Quem teve SF em Agosto, só em setembro terá um vencimento sem subs. de alimentação.
Assim, de Janeiro a Agosto, recebeu sempre mais do que o SMN, logo já não se aplica a redução.

Quem teve SF em Julho, em agosto recebeu apenas o SMN, ou seja, "entre Janeiro a Agosto, recebeu pelo menos 1 vez o SMN", beneficia da redução.
Cumprimentos,
Débora Sousa

gilfas