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Redução da TSU

22 Respostas    10.180 Visualizações

Iniciado por AndreiaM, Novembro 26, 2014, 11:47:14 PM

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AndreiaM

Pergunta para queijinho :D

MOE que recebia 485€ de vencimento até janeiro de 2014.
A partir de fevereiro foi aumentado para 1.000€.
Tem direito à redução de taxa?

debsousa

Sim, porque entre Janeiro a Agosto, recebeu pelo menos 1 vez o SMN.  ;)
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Não faz muito sentido que um trabalhador que receba 486€ de Janeiro a Agosto, esteja excluido da medida, e um que ganhe 485 apenas num mês de 1.000 nos restantes, esteja abrangido  ::) :-\ :-\

Mas é mesmo assim, não é? A interpretação estará correta?
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

A minha interpretação vai nesse sentido também, mas que é injusto é :-\

Citação de: debsousa em Novembro 27, 2014, 09:51:29 AM
Não faz muito sentido que um trabalhador que receba 486€ de Janeiro a Agosto, esteja excluido da medida, e um que ganhe 485 apenas num mês de 1.000 nos restantes, esteja abrangido  ::) :-\ :-\

Mas é mesmo assim, não é? A interpretação estará correta?

debsousa

Eu acho que o problema, é que quando eles fazem estas normas, não vêem os efeitos que terão na prática.....
Mas enfim....
Não tenho nenhuma situação assim, mas imagine ter de explicar a um cliente, que o moe (nas condições que referiu) teria direito à redução e o outro trabalhador não. O cliente iria pensar que estava louca! :P

Citação de: mangovsky em Novembro 27, 2014, 09:53:23 AM
A minha interpretação vai nesse sentido também, mas que é injusto é :-\

Citação de: debsousa em Novembro 27, 2014, 09:51:29 AM
Não faz muito sentido que um trabalhador que receba 486€ de Janeiro a Agosto, esteja excluido da medida, e um que ganhe 485 apenas num mês de 1.000 nos restantes, esteja abrangido  ::) :-\ :-\

Mas é mesmo assim, não é? A interpretação estará correta?
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Não se esqueça de enviar o meu "queijinho"  :D
Cumprimentos,
Débora Sousa

Dora A

Bom dia colegas,

Estou com uma duvida, um trabalhador que entre jan e agosto 14 tenha usufruido do ordenado minimo, e o sub de almoço não tenha ultrapassado os 4,27, ou seja não atinge segurança social, mas agora em outubro tenha sido aumentado para 585, pela vimos vai ter direito à redução de taxa, e se for aumentado o sub de refeição para 5,65 ou seja uma parte vai ficar sujeita a segurança social, neste caso continua a ter direito à redução dos 0,75, não é?, ou seja tudo que é sujeito fica com a redução, correcto?, o que interessa é que tenha recebido pelo menos 485 entre janeiro e agosto.
Cumprimentos
Dora A

AndreiaM

Sim :)

Citação de: Dora A em Novembro 27, 2014, 10:20:06 AM
Bom dia colegas,

Estou com uma duvida, um trabalhador que entre jan e agosto 14 tenha usufruido do ordenado minimo, e o sub de almoço não tenha ultrapassado os 4,27, ou seja não atinge segurança social, mas agora em outubro tenha sido aumentado para 585, pela vimos vai ter direito à redução de taxa, e se for aumentado o sub de refeição para 5,65 ou seja uma parte vai ficar sujeita a segurança social, neste caso continua a ter direito à redução dos 0,75, não é?, ou seja tudo que é sujeito fica com a redução, correcto?, o que interessa é que tenha recebido pelo menos 485 entre janeiro e agosto.

AndreiaM


debsousa

Confirmam que a redução aplica-se à totalidade da base contributiva (base+SA+prémios etc)?
O meu programa não permite que 1 trb tenha 2 taxas diferentes....
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Se num dos meses de janeiro a agosto, não teve nenhuma dessas remunerações (só recebeu 485€), terá direito à redução na totalidade da base de incidência atual ;)

Citação de: debsousa em Novembro 27, 2014, 10:47:01 AM
Confirmam que a redução aplica-se à totalidade da base contributiva (base+SA+prémios etc)?
O meu programa não permite que 1 trb tenha 2 taxas diferentes....

debsousa

 ;)
thanks
Citação de: mangovsky em Novembro 27, 2014, 11:04:04 AM
Se num dos meses de janeiro a agosto, não teve nenhuma dessas remunerações (só recebeu 485€), terá direito à redução na totalidade da base de incidência atual ;)

Citação de: debsousa em Novembro 27, 2014, 10:47:01 AM
Confirmam que a redução aplica-se à totalidade da base contributiva (base+SA+prémios etc)?
O meu programa não permite que 1 trb tenha 2 taxas diferentes....
Cumprimentos,
Débora Sousa

Dora A

Obrigado mangovky,  ;)

Citação de: mangovsky em Novembro 27, 2014, 11:04:04 AM
Se num dos meses de janeiro a agosto, não teve nenhuma dessas remunerações (só recebeu 485€), terá direito à redução na totalidade da base de incidência atual ;)

Citação de: debsousa em Novembro 27, 2014, 10:47:01 AM
Confirmam que a redução aplica-se à totalidade da base contributiva (base+SA+prémios etc)?
O meu programa não permite que 1 trb tenha 2 taxas diferentes....
Cumprimentos
Dora A

Dora A

Colegas,

"Em que condições termina a redução dos 0,75?
A redução do pagamento de contribuições termina:
- Caso a entidade empregadora deixe de ter a situação contributiva regularizada.
Nota4: A redução do pagamento de contribuições, pode ser retomada a partir do mês seguinte àquele em que tiver lugar a regularização da situação contributiva perante a Segurança Social"

Relativo à nota da segurança social que consta no guia prático, qual é a vossa opinão, pois tenho caso em que e a entidade não possibilidade disponibilidade financeira, e regulariza nos meses a seguir, e não sei se nos meses que não têm regularizado se não se pode aplicar a redução, se caso enviarmos com a redução se fica em divida...

O que acham?
Cumprimentos
Dora A

debsousa

Supondo que a segurança social referente a Janeiro (a pagar a 20/02) não foi paga nessa data. O processamento de fevereiro a 28/02, será feito sem a redução. Se efetuar o pagamento em falta em Março, processa o mês de Março já com a redução.
Aguarde outras opiniões pois não tenho a certeza....
Além disso, não sei como fazer se o cliente, em vez de pagar no mês de Março pagasse ainda em Fevereiro, mas no dia 27, ou seja, estava regularizada mas fora de prazo.

Ainda bem que conto pelos dedos das mãos os funcionários que beneficiam da redução, vai dar-me menos dores de cabeça  :o
Cumprimentos,
Débora Sousa