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DAE-DOCUMENTO DE ACOMPANHAMENTO DE EXPORTAÇÃO

1 Respostas    13.532 Visualizações

Iniciado por alberto ferraria, Novembro 28, 2014, 08:08:37 PM

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alberto ferraria

Agradecia a vossa ajuda , perguntando se é possível obter estes documentos  ?

Com os agradecimentos
AF

nunomv

Veja se ajuda...
Emissão de Documento de Acompanhamento

O Documento de Acompanhamento, qualquer que seja o seu tipo (e-DA, DAS ou DA), apenas cobre o trânsito entre as instalações do expedidor e o último ponto de expedição no território comunitário.

    Caso o trânsito ocorra entre entrepostos fiscais[1]: emissão de e-DA (documento de acompanhamento eletrónico) em aplicação das Alfândegas - sistema SIC-EU (disponível apenas a utilizadores registados).

    Caso o produto já tenha sido introduzido no consumo: DAS (documento administrativo simplificado), a preencher em impresso próprio, que pode ser adquirido junto do IVV, I.P. e das Alfândegas.

    Nas outras situações: emissão de DA (documento de acompanhamento) na aplicação SIvv (Sistema Informação da Vinha e do Vinho) - disponível a utilizadores registados ou em balcões SIvv.

     Para efeitos de exportação, é necessária a emissão de um DU (Documento Único de Exportação), emitido em aplicação das Alfândegas - STADA-Exportação (disponível apenas a utilizadores registados)


Cumprimentos,
Nunomvs