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Aluguer de Longa Duração

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Iniciado por Xakxan, Setembro 27, 2011, 03:16:52 PM

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Xakxan

Boa tarde,

Surgiu na empresa onde trabalho uma situação nova, o ALD.

Alguém pode ajudar no tratamento contabilistico-fiscal?

Obrigado.

Fátima Mendes

#1
Um contrato de ALD deve ser qualificado como "locação financeira".
Nas locações financeiras a locação transfere significativamente para o locatário todos os riscos e vantagens inerentes à posse do activo.
Registos contabilísticos na óptica do locatário:


    Conta  Descrição               Débito  Crédito   
43x  Activos fixos tangíveis       x     
2513  Locações financeiras                   x
             
Pelas rendas ou prestações pagas ao longo da vigência do contrato:

     Conta  Descrição                       Débito  Crédito   
2513  Locações financeiras                  x     
6912  Juros de locações                      y
2432  IVA dedutível                            z                 
12 Depósitos à ordem                                 x+y+z
             
Pela depreciação do período:
Conta  Descrição                                   Débito  Crédito   
642  Gastos de Deprec. e de amortizações   x     
438  Deprec. acumuladas                                     x


Registo da aquisição do activo no final do contrato pelo valor residual
Conta  Descrição                 Débito  Crédito   

2513 Locação financeira          x                   
12    Depósito à ordem                       x 


       
  • NCRF 9 – Locações.
Regras Fiscais
 

       
  • Artigo 25.º CIRC
  • Artigo 34.º CIRC
  • Artigo 45.º n.º 1 h) CIRC
  • Artigo 46.º n.º 6 CIRC
DR 25/2009 art. 13.º
Espero ter ajudado,
Com os cumprimentos,

Rui Silva

Colega
Deverá ler cuidadosamente o contrato para saber se esse ALD será uma de duas situações:
Locação Financeira, e deverá seguir as recomendações da colega Fátima Mendes (atenção, o IVA pode não ser dedutível)
Locação Operacional, e, nesse caso, não deve reconhecer o bem no activo nem a dívida no passivo, reconhecendo em gastos do período os rendas de acordo com o princípio do acréscimo.
O que diferencia uma situação da outra é a opção de compra no final do contrato. Se existir opção de compra, trata-se de uma locação financeira. Não existindo opção de compra, é locação operacional.
Cumprimentos,
Rui Silva

Xakxan

Olá Bom dia.

Muito Obrigado pela ajuda.

Realmente o contrato tem opção de compra no final.
Só não sei é se transfere significativamente os riscos/vantagens para o locatário.
Já agora, trata-se de um veículo ligeiro de mercadorias, logo, penso que o IVA é Dedutível.

Muito Obrigado.

Dora A

Colegas,

Como fazem caso no final do contrato opte por não ficar com o veiculo, como retiramos do imobilizado?
Cumprimentos
Dora A