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10 Respostas    15.359 Visualizações

Iniciado por Joana Pessoa Lopes, Dezembro 12, 2014, 10:44:04 AM

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Joana Pessoa Lopes

Bom Dia, tenho em mãos o seguinte caso e, não sei se a forma como estou a pensar resolve-lo está correcta, alguém me poderia dar uma ajuda?

Na compra de produtos para a empresa, em que o IVA é dedutível, alguns desses produtos são utilizados em serviços para o cliente os quais são oferta promocional. Como deveriam ser lançados, tendo em conta que deram entrada em compras e que quando foram comprados não se sabia as quantidades vendidas e as utilizadas para oferta. Fazer um Documento de Consumo interno com a identificação do cliente com a descrição dos produtos, fazendo referencia que foram para oferta, regularizarmos as compras e lança-los como artigos para oferta com IVA dedutível até ao limite de 50€ por cliente como limite máximo de 1% do VN, estará correto?

Obrigada.

nunomv

Bom dia colega,
É 0,5% do volume de negocios do ano anterior...
Artigo 3.º
Conceito de transmissão de bens
7 - Excluem-se do regime estabelecido na alínea f) do n.º 3, nos termos definidos por portaria do Ministro das Finanças, os bens não destinados a posterior comercialização que, pelas suas características, ou pelo tamanho ou formato diferentes do produto que constitua a unidade de venda, visem, sob a forma de amostra, apresentar ou promover bens produzidos ou comercializados pelo próprio sujeito passivo, assim como as ofertas de valor unitário igual ou inferior a (euro) 50 e cujo valor global anual não exceda cinco por mil do volume de negócios do sujeito passivo no ano civil anterior, em conformidade com os usos comerciais.
Cumprimentos,
Nunomvs

Joana Pessoa Lopes

Bom Dia Colega,

Obrigada pela sua resposta.
Mas na sua opinião a forma como perdendo fazer esta correcta? ou deveria levar a conta 611 em vez das 6234?

Cumprimentos,

Joana Lopes

nunomv

Boa tarde,
Na minha opinião deve movimentar as seguintes contas:
SNC
6884 Esta conta regista as ofertas e amostras de inventários próprias, produzidos pela empresa por contrapartida da conta 38 - Reclassificação e regularização de inventários.
382 (mercadorias) Esta conta destina-se a servir de contrapartida ao registo de quebras, sobras, saídas e entradas por ofertas, bem como a quaisquer outras variações nas contas de inventários não derivadas de compras, vendas ou consumos. No caso de ofertas de artigos dos próprios inventários, esta conta é creditada por contrapartida da 6884 –Ofertas e amostras de inventários. Quando se trate de quebras e sobras anormais, a conta será movimentada por contrapartida das contas 6842 - Quebras ou 7842 - Sobras


Veja documentos em anexo...
Espero ter ajudado...  ;)
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

Hmonte

Boa Noite, ainda sou um estudante com pretensão a lugar de TOC...

No entanto e em relação a este assunto, concordo com a classificação e decisão exposta...

A minha Questão e olhando a defesa do Contabilista seria como Documentar, ou seja:

- Em autoconsumo basta uma declaração da empresa, com as quantidades, valores e informação de a que cliente foi entregue o suficiente para justificar as classificações atrás previstas?

- Na eventualidade da empresa necessitar de emitir Guias de Transporte para fazer chegar as Ofertas aos clientes, Originando estas Facturas, estas podem ser a Zeros? Ou preço de Venda com desconto de 100%

A minha duvida é mais em saber como documentar devidamente e não como classificar nestas situações... Alguém me consegue orientar?

Faço Votos de Boas Festas
Cumprimentos
Hmonte
Cumprimentos,
Hugo Monteiro

debsousa

As ofertas devem ser faturadas com desconto a 100%.
:)
Cumprimentos,
Débora Sousa

Hmonte

Cumprimentos,
Hugo Monteiro

nunomv

Concordo...  ;)
Citação de: debsousa em Dezembro 16, 2014, 09:07:59 AM
As ofertas devem ser faturadas com desconto a 100%.
:)
Cumprimentos,
Nunomvs

Joana Pessoa Lopes

Obrigada Colegas.

Pedia então ajuda em mais uma questão, tendo em conta que a empresa iniciou actividade em Novembro de 2014, em que me devo basear para calcular os 5 por mil do volume do negócio? Ás vendas só dois meses da empresa?? Mas só concluo se ultrapassou ou não o limite no fim do ano, será isso?

Cumprimentos e Umas Boas Festas.

Joana Lopes

nunomv

Boa tarde, colega
Aplica-se o n.º 8 do artigo 3.º (CIVA)
Artigo 3.º
Conceito de transmissão de bens
8 - No caso de início de actividade, a permilagem referida no número anterior aplicasse aos valores esperados, sem prejuízo de rectificação a efectuar na última declaração periódica a apresentar no ano de início de actividade, se os valores definitivos forem inferiores aos valores esperados.
;)

Citação de: Joana Pessoa Lopes em Dezembro 17, 2014, 03:31:24 PM
Obrigada Colegas.

Pedia então ajuda em mais uma questão, tendo em conta que a empresa iniciou actividade em Novembro de 2014, em que me devo basear para calcular os 5 por mil do volume do negócio? Ás vendas só dois meses da empresa?? Mas só concluo se ultrapassou ou não o limite no fim do ano, será isso?

Cumprimentos e Umas Boas Festas.

Joana Lopes
Cumprimentos,
Nunomvs