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Subsidio de férias no ano de admissao do trabalhador

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Iniciado por AnaLino, Agosto 07, 2013, 04:47:09 PM

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AnaLino

Boa tarde,

Tenho algumas dúvidas quanto ao processamento do subsidio de férias para os trabalhadores admitidos já durante o ano de 2013.

Aquilo que me foi informado é que funcionários admitidos durante o primeiro semestre têm direito a 12 dias 2 meses após a sua data de admissão. Todos os que foram admitidos já no segundo semestre não têm direito a qualquer retribuição de subsidio de férias.

Estarei correta?  :-\

Cumpts

Raquel

CFerreira

Olá,
os trabalhadores têm direito ao proporcional de subsídio de férias. Normalmente calcula-se: vencimento bruto / 12 * nº meses. O momento do seu pagamento é que pode não ser este ano.
Há diversas formas de pagamento: 1 vez por ano no mês de férias, por duodécimos, 50% por duodécimos e o restante no mês de férias ("mês de férias" = período de férias maior ou o mês em que se convencionou pagar o subsídio de férias na empresa).

Há que distinguir o gozo de férias do pagamento de subsídio de férias.
O trabalhador tem direito a gozar férias após os primeiros 6 meses, 2 dias por cada mês completo de trabalho, até ao limite no primeiro ano de 20 dias.

Nada impede a empresa de conceder o gozo de férias antes dos 6 meses.

Cumprimentos
Célia

fsilva106

tambem tenho duvidas neste campo
entao por exemplo um trabalhador que seja admitido em Junho de 2014
a 31 de Dezembro tem direito a gozar 14 dias de ferias (7meses x 2)
e direito a receber 14 dias em proporção de subsidio de ferias??
o gozo dos dias no ano de admissão já entendi, o subsidio é que não sei se estou a ver bem

Ermelinda Alves

Boa tarde colega,

O subsidio de férias para um funcionário a contrato de 6 meses: 12 dias (2 dias por cada mês de trabalho): Rm/22*12;
Se for com um ano: Rm/22*11.
Espero ter ajudado.

Ermelinda