Dedução de prejuízos fiscais, elementos para instruir o pedido de autorização

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Iniciado por Paulo Carvalho, Dezembro 24, 2014, 12:45:58 PM

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Paulo Carvalho

A Portaria n.º 273/2014 - Diário da República n.º 248/2014, Série I de 2014-12-24, define os elementos que devem instruir o pedido de autorização previsto no n.º 12 do artigo 52.º do Código do IRC.
nº 12 do artº 52:
Citação12 - Sempre que estejam em causa prejuízos fiscais relativos ao período imediatamente anterior ao da ocorrência de alguma das alterações previstas no n.º 8 e esta ocorra antes do termo do prazo de entrega da respectiva declaração de rendimentos, o requerimento referido no n.º 9 pode ser apresentado no prazo de 15 dias contados do termo do prazo de entrega dessa declaração ou da data da respectiva entrega, se anterior.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Rosinda Cristina


preciozu

Cumprimentos,
Marcos Proença


debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa