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Dúvida na questao 18 do teste de março de 2010

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Iniciado por anabelafrade, Fevereiro 03, 2013, 11:08:55 PM

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anabelafrade

Boa noite.

Peço ajudar para uma questão do texte de março de 2010 que anexo.

Em Fevereiro de 2010 a gerência da XCRITOR decidiu proceder à redecoração do
escritório. Para o efeito, foram afectadas ao activo fixo tangível seis secretárias fabricadas
pela empresa, as quais constavam nos Inventários pelo valor unitário de 1.200 euros cada.
Estas secretarias têm um preço de venda unitário de 1.800 euros.
QUESTÃO 18.:
Em sede do IVA, aquando da afectação ao activo fixo tangível das seis
secretárias, a XCRITOR deverá:
a) Liquidar IVA no montante de 240€.
b) Liquidar IVA no montante de 360€.
c) Liquidar IVA no montante de 120€.
d) Não liquidar IVA.

A resposta da Otoc é d)

Será que me podem ajudar, quando os bens do inventario são afectos á actividade não tem de se liquidar iva?
O iva da altura era 20%.

Cumprimentos
Anabela

NSANTOS

Olá bom dia,
Quando uma mercadoria ou matéria prima que é afeta ao consumo interno da empresa, não tem de liquidar iva, só tem de transferir para a rubrica em que realmente foi afeta determinado bem.
Neste caso produziu, mas em vez de vender consumiu para uso interno. O bem como e da rubrica imobilizado terá de ser retirado do armazém 32/36 e levar á rubrica ativo fixo 42/43.

Espero ter ajudado

Cumprimentos

anabelafrade

Boa tarde,

Obrigado pela ajuda, e essa transferência é feita pelo preço de custo - 1200 cada, certo?

Cumprimentos

Anabela

Manuela Batista

Boa noite

Qual o art. onde se baseamos para dizer que não liquida iva?

Cumprimentos

Manuela Batista

Cristiana Carvalho

Também gostava de saber qual o artigo que nos indica que não se liquida IVA, alguém me pode ajudar ?..obrigada desde já.