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Contabilidade e fiscalidade

Contratação de Trabalhador

4 Respostas    3.886 Visualizações

Iniciado por André Pereira, Dezembro 29, 2014, 03:23:19 PM

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André Pereira

Boa tarde colegas,

Tenho uma empresa que quer contratar um trabalhador. Qual o procedimento para beneficiar dos incentivos do IEFP? Nomeadamente a isenção da TSU por parte do empregador.

Temos de fazer alguma candidatura ao IEFP e qual a medida?

O Salario deste trabalhador será de 505 € (tempo inteiro), ou 200 € (tempo parcial).

No caso de tempo parcial, como se processa o S. Alimentação, S. Natal e S. Ferias?

Agradeço a vossa ajuda.
Cumprimentos,
André Pereira

SN

Boa tarde colega,

Creio que os documentos em anexo são uma grande ajuda ainda https://www.iefp.pt/en/apoios-a-contratacao para mais responder outras duvidas que tenha é mesmo ligar para alinha de apoio IEFP.


SN

~GL29

Boa tarde André,

A único apoio para a isenção da TSU neste momento é da Segurança Social. O apoio do IEFP nesse âmbito já não está em vigor.
Para isso, o trabalhador nunca pode ter celebrado um contrato sem termo com outra entidade. Para a empresa beneficiar terá que celebrar um contrato sem termo e manter o vínculo por 36 meses, caso a empresa rescinda o contrato sua iniciativa, terá que devolver os montantes à SS, acrescidos de juros.
Quanto aos apoios do IEFP, a medida estímulo emprego é uma boa opção. E no caso de celebrar um contrato sem termo pode beneficar cumulativamente da isenção na SS e o apoio da medida é um valor superior. É imperativo que o desempregado esteja inscrito à pelo menos 60 dias consecutivos no Centro de Emprego. O documento em anexo explica muito bem os procedimentos a adoptar e os valores do apoio.

No caso da celebração de um contrato a tempo parcial, o subsídio de férias e o subsídio de Natal é pago na mesma proporção, o gozo das férias é que é de 22 dias (2 dias por cada mês de trabalho).

Pode parecer estranho, mas a verdade é que o subsídio de alimentação não é assumido como um direito para os trabalhadores, uma vez que o Código do Trabalho não o contempla. Assim sendo, as empresas só são obrigadas a pagar este tipo de subsídio se o mesmo estiver previsto nos acordos colectivos de trabalho. Contudo, quando o período normal de trabalho diário for inferior a cinco horas é calculado em proporção do respetivo período normal de trabalho semanal.

Espero ter ajudado.  ;)

Cumprimentos,

GL

A.Jesus

Boa noite Colegas,

Relativamente à resposta do Colega GL quando diz "manter o vínculo por 36 meses" fico com algumas dúvidas. Transcrevo abaixo o que consta do guia prático da segurança social sobre este assunto para analisarem comigo.

"E – Quando termina o apoio, o que acontece?
São exigidas as contribuições relativas ao tempo de dispensa se, durante os 24 meses seguintes ao
termo da concessão da dispensa de contribuições
, houver cessação do contrato de trabalho por
iniciativa do empregador, com base em despedimento sem justa causa, despedimento coletivo,
despedimento por extinção do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação.
Nas situações anteriores, verifica-se também a impossibilidade de concessão de novas dispensas do
pagamento de contribuições nos 24 meses seguintes ao da cessação do contrato de trabalho.
Nota4: As contribuições de que tinha sido dispensada têm que ser pagas no prazo de 60 dias após a
cessação do contrato (se pagar mais tarde, tem de pagar juros de mora)."

Ou seja, o que eu entendo é que tem que manter o posto de trabalho por 5 anos e não pelos 3 que são os do incentivo. Estou errada?

Cumprimentos,

A. Jesus

nunomv

Bos noite,
A empresa tem de manter o trabalhador por 5 anos, a não ser que seja despedimento por iniciativa do trabalhador.

Citação de: A.Jesus em Janeiro 01, 2015, 11:56:46 PM
Boa noite Colegas,

Relativamente à resposta do Colega GL quando diz "manter o vínculo por 36 meses" fico com algumas dúvidas. Transcrevo abaixo o que consta do guia prático da segurança social sobre este assunto para analisarem comigo.

"E – Quando termina o apoio, o que acontece?
São exigidas as contribuições relativas ao tempo de dispensa se, durante os 24 meses seguintes ao
termo da concessão da dispensa de contribuições
, houver cessação do contrato de trabalho por
iniciativa do empregador, com base em despedimento sem justa causa, despedimento coletivo,
despedimento por extinção do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação.
Nas situações anteriores, verifica-se também a impossibilidade de concessão de novas dispensas do
pagamento de contribuições nos 24 meses seguintes ao da cessação do contrato de trabalho.
Nota4: As contribuições de que tinha sido dispensada têm que ser pagas no prazo de 60 dias após a
cessação do contrato (se pagar mais tarde, tem de pagar juros de mora)."

Ou seja, o que eu entendo é que tem que manter o posto de trabalho por 5 anos e não pelos 3 que são os do incentivo. Estou errada?

Cumprimentos,

A. Jesus
Cumprimentos,
Nunomvs