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legislação para o exame da OTOC de 31 de Janeiro

9 Respostas    6.464 Visualizações

Iniciado por Rakel, Janeiro 04, 2015, 09:37:24 PM

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Rakel

Boa noite

Para o exame da OTOC a legislação a levar para o exame é referente ao OE de 2015?

Cumprimentos
Raquel Silva

Paulo Carvalho

Boa noite,

Este é um dos temas que devem ter mesmo em atenção e é extremamente pertinente, eu sugiro que devem levar a legislação actualizada, mas com as alterações sofridas, é comum saírem questões com necessidade de recorrer à legislação anterior. De qualquer das formas e por uma questão de segurança, façam chegar a ordem essa dúvida e questionem sobre a legislação a ter em consideração para realizarem a prova em causa.


Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Rakel

Boa noite

Obrigada pela disponibilidade

Cumprimentos

diana.videira

Bom dia,

Esta questão também me preocupa. Convém ligarmos ou eles costumam ser rápidos a responder a emails ?

Cumprimentos,

Diana Abreu

CatiaGraca

Bom dia

Já alguém sabe qual é a legislação que temos que levar para exame?

Obrigada

diana.videira

Boa tarde,

Liguei ontem para a OTOC e disseram-me para levar a legislação fiscal correspondente a 2014 e a 2015. Podem surgir questões relacionadas com Outubro 2014, como questões relacionadas com Janeiro de 2015.

Liguei para a Porto Editora e disseram-me que o Código Fiscal ficará disponível esta semana.

Eu estou a ler o Orçamento de Estado para me ir integrando nas alterações.

paulo79

Citação de: diana.videira em Janeiro 13, 2015, 11:36:01 AM
Boa tarde,

Liguei ontem para a OTOC e disseram-me para levar a legislação fiscal correspondente a 2014 e a 2015. Podem surgir questões relacionadas com Outubro 2014, como questões relacionadas com Janeiro de 2015.

Liguei para a Porto Editora e disseram-me que o Código Fiscal ficará disponível esta semana.

Eu estou a ler o Orçamento de Estado para me ir integrando nas alterações.

Bom dia colega.

Será que pode disponibilizar o documento Orçamento de Estado 2015 para estudar para este exame.
Obrigado.
Paulo

Paulo Carvalho

Porquê não usar os códigos disponíveis no site da AT?
Cumprimentos
Paulo Carvalho

diana.videira

#8
Bom dia,

Sr. Paulo, concordo em vermos a legislação do Portal da AT mas convém vermos também a legislação anterior. Falo por mim, no dia tenho receio que me de uma branca e precisar de alguma informação. Para isso, vou com mil e um livros. É preciso é saber onde está a legislação, para não perdermos muito tempo.

Cumprimentos,

Diana Abreu

Paulo Carvalho

Bom dia,

Foi esse aspecto que referi na resposta ao tópico: http://contabilistas.info/index.php?topic=20263.msg123506#msg123506
Devem ter certamente os códigos do ano passado, agora será apenas uma questão de imprimirem os actuais.
Cumprimentos
Paulo Carvalho