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R37 IND. FÉRIAS N/ GOZADAS

7 Respostas    5.053 Visualizações

Iniciado por Tuco, Janeiro 07, 2015, 10:24:03 PM

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Tuco

Bom dia;

Cessei contrato de trabalho (sem termo), numa empresa onde já trabalhava à uns anos e onde avisei com a antecedência de 60 dias;
Tinha dias de férias de anos anteriores em atraso, e havia o compromisso de que estes não iam ficar por gozar; assim na altura do meu pedido de demissão tinha 18 dias pendentes.

Combinei com a empresa onde cessei funções que aos 60 dias íamos subtrair os 18 dias de férias, e assim estaria livre para poder ingressar em novo emprego mais cedo.

Fiquei convencido que ia estar de férias, e nesse mês ia receber o ordenado sem subsidio de alimentação, mas no ultimo recibo estava esta linha nas remunerações: "R37 IND. FÉRIAS N/ GOZADAS"

Estará correto?
Qual a formula para este código?

Se me puderem responder a estas duvidas, fico muito agradecido.
Obrigado.

debsousa

Os 18 dias de férias de anos anteriores foram gozados?

Se sim, julgo que as férias não gozadas que recebem dizem respeito ao ano de 2014.
Mas sem certezas....
Cumprimentos,
Débora Sousa

Tuco

Posso não me ter explicado bem  :)

Os 18 dias que tinha de anos anteriores, na pratica são 18 dias de 2014, pois quando gozava férias não dizia que eram de 2008 ou outro, mas sim de entre os que tinha disponíveis, no caso já só restavam 18 de 2014.

Informei a minha intenção de saída e sabia ter de dar 60 dias até efectivar a saída definitiva, como não me queriam pagar as férias em atraso combinamos então que podia sair mais cedo, e aos 60 dias subtraimos os 18 dias de férias em atraso; assim não há dias de férias por gozar, logo não há Ind. Férias N/ gozadas. Está errado o raciocínio?

Outra questão que tenho duvida é: como se calcula este R37, pois para 18 dias e um ordenado base de 865 parece-me dificil ter recebido apenas 370 euros.

O meu objectivo com este pedido de esclarecimento é não estar já a pedir esclarecimento à empresa, pois posso estar a incorrer em erro.
Se me puder dizer mais qualquer coisa a respeito, agradeço,
Obrigado.

debsousa

As férias que se goza em 2014 são respeitantes ao trabalho prestado no ano anterior.
Ou seja, os 18 dias que lhe restavam gozar e que foram descontados no período de aviso prévio, são de 2013.

Assim, as férias não gozadas que recebeu são aquelas que iria gozar em 2015, mas referentes ao trabalho prestado em 2014.
Qual a data de cessação, ou seja, quando é que terminava os 60 dias?
Cumprimentos,
Débora Sousa

Tuco

Sim, tem razão os 18 dias seriam de 2013 para gozar em 2014.

Avisei que pretendia sair a 21/10/2014; 21/10 + 60 dias = 20/12/2014; 20/12 - 18 dias uteis = 24/11(data da minha saida).

De acordo com meu entendimento estive de férias de 25/11 a 19/12, a minha duvida é: devia ter recebido salário em dezembro?

Desde já agradecido pela sua disponibilidade,
Obrigado.


PS:
Eu recebi um proporcional de férias que pelas pelas minhas contas está certo, pagaram as férias adquiridas no decorrer do trabalho de 2014 792€.



debsousa

Teria de receber ordenado até dia 20/12/2014.

Sem certezas acho que tinha a receber:
Proporcional de férias (equivalente a 22 dias de férias) 11 meses completosx2dias
Mês de férias (equivalente a 22 dias de férias)...
Subsidio de natal de 2014 (recebeu?)
Cumprimentos,
Débora Sousa

Tuco

Férias recebi.
Subsidio de natal apenas referente ao ano 2014;

O subsidio de natal recebi:
R36 PROP.SUBS.NATAL (A.C) 396€, isto porque recebi metade em duodécimos ao logo do ano.

O subsidio de natal a que temos direito é dos meses trabalhados no ano, certo?

debsousa

O SN é pelos dias trabalhados, mas atenção que os dias em esteve de férias contam como dias trabalhados. Se não teve baixas, nem faltas, o SN que teria de receber seria equivalente a 354 dias de trabalho. Ou melhor, 50% desse valor + 1 duodécimo.

Citação de: Tuco em Janeiro 08, 2015, 03:53:19 PM
Férias recebi.
Subsidio de natal apenas referente ao ano 2014;

O subsidio de natal recebi:
R36 PROP.SUBS.NATAL (A.C) 396€, isto porque recebi metade em duodécimos ao logo do ano.

O subsidio de natal a que temos direito é dos meses trabalhados no ano, certo?
Cumprimentos,
Débora Sousa