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Sobretaxa IRS

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Offline Melinda

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Sobretaxa IRS
« em: Dezembro 23, 2014, 10:13:02 am »
Bom dia colegas. Surgiu-me uma dúvida ao processar o salário de um barman que está ao abrigo de um contrato coletivo.
Este contrato coletivo regula que o salário mínimo para trabalhadores que aí se insiram (barmans, empregados de mesa, etc.) é de 520,5€. A minha dúvida é se neste caso, para calcular a sobretaxa extraordinária de IRS, se deve utilizar o ordenado mínimo geral (505€) ou o que consta neste contrato coletivo.

Obrigado pela ajuda e boas festas a todos!

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Offline paulalage

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Re: Sobretaxa IRS
« Responder #1 em: Janeiro 05, 2015, 04:32:34 pm »
Colega,


O OMN em Portugal é 505,00€, pelo que me parece que a fórmula para cálculo da Sobretaxa Extraordinária seja feita com a dedução deste valor.


Salvo melhores opiniões.....

Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline debsousa

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Re: Sobretaxa IRS
« Responder #2 em: Janeiro 05, 2015, 04:49:02 pm »
Concordo que no cálculo deve considerar 505,00
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Melinda

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Re: Sobretaxa IRS
« Responder #3 em: Janeiro 11, 2015, 11:19:39 pm »
Boa noite colegas, muito obrigado pelo esclarecimento!

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Offline kushinadaime

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Re: Sobretaxa IRS
« Responder #4 em: Janeiro 12, 2015, 08:58:26 am »
Mas a sobretaxa não era válida só até 31 de Dezembro?
Até que no novo código do IRS aparece nestes artigos a expressão "cessou vigência".

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Offline debsousa

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Re: Sobretaxa IRS
« Responder #5 em: Janeiro 12, 2015, 09:44:37 am »
Em jan/2015 já não se calcula sobretaxa??

Mas a sobretaxa não era válida só até 31 de Dezembro?
Até que no novo código do IRS aparece nestes artigos a expressão "cessou vigência".
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Online AndreiaM

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Re: Sobretaxa IRS
« Responder #6 em: Janeiro 12, 2015, 10:11:46 am »
Calcula sim.
Está prevista no artigo 191º da Lei n.º 82-B/2014 que aprovou o OE para 2015.

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Offline debsousa

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Re: Sobretaxa IRS
« Responder #7 em: Janeiro 12, 2015, 10:20:52 am »
Obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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